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Intervenção indevida, por interesses inconfessáveis

30 junho 2017 - 21h28

Na ciência jurídica há um princípio de direito inarredável, que estabelece: “O específico derroga o genérico”. Isto quer dizer que quando uma lei, especificamente, trata de um assunto, vale essa lei contra qualquer outra que, genericamente, venha abordar matéria correlata àquele Diploma legal. Em questão análoga, pode-se dizer, para melhor compreensão do que seja “específico” e “genérico”, fazemos esta singela ilustração: um enfartado, no seio de um hospital que tem a disposição um cardiologista — profissional específico —, pretender-se acudi-lo com um clínico-geral — profissional genérico —, a toda evidência, é um contra senso, uma imprudência, na preservação da vida do paciente.

No jornal “O Progresso”, edição de 24/25-06-2017, podemos ler: “Presidente em exercício sanciona lei que libera inibidores de apetite”. E, no curso da reportagem: “Como presidente da República em exercício, Rodrigo Maia (DEM-RJ) sancionou, sem vetos, na manhã de ontem (23), a lei que libera a venda de emagrecedores e inibidores de apetite no País. (...) O projeto aprovado no último dia 20 pela Câmara susta de imediato os efeitos de uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de 2011, que proibiu a comercialização de alguns medicamentos desse tipo. A Anvisa já criticou a medida e vê perigo à saúde da população.”(sic)

“Em nota, a agência (Anvisa) afirma que a medida representaria um sério risco para a população, além de ser uma AFRONTA à competência legal da autarquia.” (sic)

Essa notícia nos informa o seguinte: que o Parlamento não foi fiel àqueles que o elegeu, porque militou, temerariamente, numa área que não lhe pertence e, prevaricando, acintosamente, revogou o princípio de que o ESPECÍFICO — no caso as atribuições da Anvisa, que tem a incontestável e absoluta competência legal, para decidir sobre a saúde pública -, foi invadida na sua restrita competência pelo Parlamento (poder GENÉRICO), com o respaldo do chefe substituto do Executivo, Rodrigo Maia, para modificar decisão tomada por aquele órgão em defesa da saúde pública. Nesta caso — invasão de competência — o presidente da República tinha obrigação de ofício de VETAR a invasão, que afrontou, acintosamente, a atribuição e a privacidade da Anvisa, estabelecida em lei, cuja função específica é proteger a saúde pública.

Testemunhamos, todos os dias e em todos horários, as TVs exibindo propagandas enaltecendo “as vantagens” de usar medicamentos para todos os males, inclusive para o emagrecimento, sem nenhuma prova da eficácia e da possível contra indicação. O comércio das drogas fabricadas à margem da lei, irresponsavelmente despreocupado com a saúde publica e já condenadas pela Anvisa, É UMA FESTA! O lucro incomensurável, passeando pelas casas dos bilhões, por gratidão, é dividido com aqueles que ajudaram a “MANTER AS PESSOAS MAGRAS”, enquanto engordam suas contas bancárias. Poder-se-ia até concluir que muitos não levam a sério a Lava-Jato do Dr. Moro.

Você, conterrâneo brasileiro, que habita este torrão varonil, onde as palmeiras tem folhas compridas como os cabelos da Iracema e verdes como o fardamento dos catarinenses, que lhes conferiu o apelido de “Barrigas verdes”, acredita que o Congresso e o poder Executivo, tenham viabilizado a fabricação e a venda dos “emagrecedores”, por puro amor à esbelteza dos brasileiros? Que teriam chutado o balde e mandado a Anvisa à favas, sem nem pensar no leite das crianças? Você acredita, ou acha mesmo que o lucro resultante da irresponsável e maciça venda dos placebos para emagrecimento, nocivos à saúde e inócuos para o fim a que a propaganda afiança, é só para beneficiar os espertinhos que fabricam e vendem as porcarias, ou há partilha com os políticos interessados em abastecer o “caixa-cemitério”?

Outrossim, caso estivessem os políticos, realmente, preocupados com o bem-estar dos seus eleitores, estariam verificando por que, num Aeroporto, um cafezinho custa R$ 13,00 (treze reais) e um Hambúrguer R$ 35,00 (trinta e cinco reais). A inoperância do Congresso, do Executivo, assim como o da Polícia, em coibir os roubos descarados e acintosos, praticados nos Aeroportos pelas lanchonetes, contra o cidadão passageiro, às vezes até desempregado e sem recursos para alimentar-se, que permanece horas e horas faminto, esperando pelo seu vôo: não seria outro tipo de ação ilegal, para fomentar o emagrecimento?

* O autor é membro da Academia Douradense de Letras ([email protected])

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