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Educação

Resolução muda regras de apresentação de professores temporários

03 agosto 2018 - 13h20

Alterações em resolução estadual publicadas nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial do Estado, modificam as regras de atribuição de aulas temporárias para a função docente, em regime de suplência, nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

A alteração se dá em consideração ao que trata o artigo 27 da Constituição Estadual, que exige – entre outros aspectos – a apresentação de certidões de ações cíveis e criminais para nomeação e contratação de servidores para cargo efetivo, ou em comissão, para atuar nas escolas da Rede.

Segundo o novo texto, o artigo 5º da Resolução 3.400, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar – a partir de agora – com a seguinte redação: Art. 5º. c) em caso de certidões positivas criminais, o candidato deverá apresentar as certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, no prazo de até 40 dias após a entrega dos documentos, sob pena de revogação da convocação.