Menu
Buscarquinta, 18 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
19°C
Educação

Escolas são obrigadas a instalar sistema de combate a incêndio em Dourados

04 abril 2019 - 13h38

O Juiz de Direito José Domingues Filho deferiu os pedidos do MPE (Ministério Público) de Mato Grosso do Sul e do MPF (Ministério Público Federal) e determinou ao Estado e ao Município a implementação de rede de prevenção e combate a incêndio e pânico, nos termos da Lei estadual 4.335/2013, no âmbito de todas as escolas estaduais, municipais e dos Ceims (Centros de Educação infantis), mediante a obtenção junto ao Corpo de Bombeiros do Certificado de Vistoria exigido pela lei, no prazo de 60 dias.

De acordo com os autos, Inquérito Civil 1.21.001.000380/2014-09, que tramita no âmbito do 2º Ofício da Procuradoria da República e o Procedimento Administrativo 001/2015, que tramitou no âmbito da 17ª Promotoria de Justiça, foram instaurados com o objetivo de acompanhar o projeto do Ministério Público pela Educação (MPEduc) no Município.

O Ministério Público pela Educação é um projeto desenvolvido e executado em parceria entre o MPF e o Ministério Público dos Estados tendo como principal objetivo estabelecer o direito à educação básica de qualidade para os brasileiros. Após as realizações de audiências e visitas técnicas, foi constatado que nenhuma unidade escolar possui rede de incêndio, extintores de incêndio (ou quando existirem estarem com data de validade vencida ou ainda não possuir quantidade suficiente), brigadas de incêndio, hidrantes, sinalização e plano de evacuação para os casos de incêndio e pânico, tampouco orientação ou capacitação de professores e alunos quanto aos procedimentos e medidas a serem adotadas nos casos de evacuação nos casos de incêndio e pânico em tais locais, em completo desrespeito aos requisitos de segurança estabelecidos na legislação e regulamentos vigentes.

Ainda, constatou-se, em muitas das escolas visitadas, a existência de botijões de gás guardados ou instalados de forma indevida (por exemplo: dentro da cozinha, ao lado do fogão), bem como instalações elétricas irregulares ou danificadas (por exemplo: fios soltos e/ou desencapados em caixa de distribuição de alta-tensão, fios soltos e/ou desencapados em lâmpadas, interruptores e ventiladores de teto e ainda produtos químicos/inflamáveis armazenados de forma indevida (por exemplo: tinta óleo dentro de despensa), fatores estes que podem facilmente contribuir para a ocorrência de situação de incêndio em tais locais, colocando assim em risco a segurança de professores, servidores e alunos que trabalham/estudam nestes locais.

Para solucionar as graves situações verificadas durante a primeira etapa das visitações feitas às escolas públicas do Estado e do Município na cidade, em junho de 2017, o MPMS e o MPF expediram Recomendações Conjuntas que, contudo, não foram acatadas.

Na decisão, o Juiz ainda determinou a substituição e/ou manutenção de extintores de incêndio em quantidade necessária para atender aos requisitos de segurança estabelecidos na legislação e regulamentos vigentes, disponibilização de rede de hidrante, adequação da rede de GLP (gás liquefeito de petróleo), bem como a promoção de capacitação e orientação aos professores e alunos para casos de evacuação, mediante a implementação de planos de evacuação nos casos de incêndio e pânico. (Com assessoria)