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Educação

Simted obtém liminar para Educação respeitar suplência e lista de concursados

30 janeiro 2020 - 11h08

O juiz substituto da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados concedeu liminar, nesta terça-feira (28), para que o Município de Dourados, por meio da Semed (Secretaria municipal de Educação), se abstenha de firmar contratos temporários sem observar a suplência e a lista de aprovados em concurso público.

A decisão é resultado de uma ação judicial ingressada pelo Simted no dia 21 deste mês para que a Prefeitura respeitasse a Lei Complementar 118/2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal. Ainda em 2019, o Simted enviou ofício à Semed com propostas de critérios para as convocações baseadas na LC 118, mas não obteve êxito no processo de negociação.

Já neste ano, muitas denúncias por parte de candidatos chegaram ao sindicato, no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado – Edital 86 de 19 de novembro de 2019 - para contratação de professores temporários da Rede Municipal de Ensino. O sindicato reivindicou que a administração municipal cumpra o artigo 58 da lei, que enfatiza: "a contratação temporária para o exercício na função de profissional do magistério poderá ocorrer quando não existir a possibilidade de suplência".

A contratação a título de suplência tem preferência em relação à contratação temporária de professores não efetivos. As contratações também devem respeitar a lista de aprovados em concurso público, conforme o artigo 59 da LC 118/2007.

Em reunião na Secretaria de Educação, na manhã desta quarta-feira (29), o sindicato recebeu a resposta de que as contratações a serem feitas, a partir de agora, serão orientadas pela liminar com os critérios estabelecidos pela 118/2007. A liminar concede tutela em favor do sindicato, mas não permite qualquer revogação de contratações já realizadas, estabelecendo que a Secretaria dever[a agora observar a suplência e a lista de aprovados em concurso público para firmar os novos contratos temporários.