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Educação

MP firma acordo com Município para retomada de atividades na rede privada de ensino

22 setembro 2020 - 22h43

O juiz José Domingues Filho homologou nesta segunda-feira (21) o acordo firmado entre o Município de Dourados e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que trata do retorno das atividades presenciais de educação e ensino na rede privada que opera na cidade.

A Ação Civil Pública (autos nº 0900052-57.2020.8.12.0002) foi ajuizada pelo MPMS, ainda em agosto deste ano, e objetivava a proteção dos alunos e profissionais atuantes no ramo da educação diante de um cenário alarmante de contaminação pelo novo coronavírus.

Com a homologação do acordo que extingue o processo com resolução de mérito, o Município de Dourados fica obrigado a adotar as medidas restritivas necessárias contra a disseminação do novo coronavírus de modo a possibilitar, com a devida segurança, o regresso das atividades de educação e ensino presenciais, hoje suspensas.

Em atuação resolutiva e lançando mão de método conciliador, o MPMS, por meio da 10ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça, ajustou que caberá à gestão municipal a tomada de ações e decisões que estabeleçam regras e permitam o regresso das aulas presenciais e congêneres, sendo que o cumprimento do acordo será devidamente fiscalizado pelo órgão ministerial. Eventual descumprimento das cláusulas acordadas pelo Município acarretará a incidência de multa, conforme a sentença judicial.

O acordo

Conforme convencionado, o Município de Dourados está obrigado, a partir da assinatura do acordo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a estabelecer, no prazo de 10 dias, o órgão sanitário responsável pelo recebimento, aprovação e fiscalização dos Planos de Contenção de Riscos (Biossegurança) que deverão ser protocolados pelos estabelecimentos de ensino privado.

Em igual prazo e sanção, a gestora municipal deverá decretar o período de recebimento desses planos para análise e aprovação pelo órgão responsável, também em 10 dias.

Ainda há previsão de que o Município exija, para aprovação dos planos de biossegurança, que os estabelecimentos de ensino disponibilizem produtos e materiais necessários à higienização frequente dos alunos, professores, servidores e demais pessoas que vierem a frequentar o ambiente escolar, sem prejuízo das condutas e procedimentos de prevenção.

Cabe à municipalidade, ainda, a fiscalização, in loco, dos planos de biossegurança apresentados pelos estabelecimentos privados de ensino, aplicando as medidas administrativas cabíveis. Já a autorização, por decreto, para a retomada das atividades presenciais nas escolas se dará em momento epidemiológico oportuno, com lastro em elementos idôneos que recomendem ou autorizem e garantam a segurança para tanto.