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Educação

Mateus institui eleição direta para diretor escolar em Caarapó

25 outubro 2010 - 14h43Por Redação Douranews com Assessoria

O prefeito de Caarapó, Mateus Palma de Farias (PR), assinou ato instituindo eleições diretas para diretor e diretor-adjunto das escolas da rede municipal de ensino. O decreto regulamenta o pleito no âmbito do município e leva em conta preceitos como a transparência nos mecanismos pedagógicos, administrativos e financeiros, o respeito à organização dos segmentos da comunidade escolar, a autonomia político-pedagógica e administrativa, a participação dos segmentos da comunidade escolar nos processos decisórios e em órgãos colegiados, a garantia da descentralização do processo educacional e valorização dos profissionais da educação.

O ato assinado pelo prefeito de Caarapó garante a autonomia da gestão administrativa de ensino, que será assegurada mediante a escolha do diretor e do diretor-adjunto pela comunidade escolar, por voto direto, secreto e proporcional, pela escolha de representantes de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar para integrar o conselho escolar e garantia de participação dos segmentos da comunidade escolar nas deliberações do conselho escolar, entre outros. Preconiza ainda que a administração dos estabelecimentos de ensino terá como instâncias a direção, a direção-adjunta e o conselho escolar.

O decreto prevê que os membros da comunidade escolar elegerão o diretor e o diretor-adjunto para mandato de três anos, podendo ser reconduzidos, por meio de voto secreto e direto de valor proporcional, assim distribuídos: I – Centros Municipais de Educação Infantil: a) - 50% profissionais de educação lotados na unidade de ensino; b) - 50 % de pais ou responsáveis dos alunos matriculados na unidade ensino; II- Escolas Municipais de Ensino Fundamental: a) - 33,33% dos profissionais da educação lotados na unidade escolar; b) - 33,33% de pais e ou responsáveis de alunos matriculados; c) - 33,33% dos alunos.

Poderão concorrer ao mandato de diretor e diretor-adjunto membros do magistério que: I - estejam lotados e em exercício em unidade escolar integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Esportes; II - pertençam ao quadro permanente; III - comprovem formação de nível superior na área da educação; IV - tenham cumprido estágio probatório ou que tenham ocupado cargo efetivo, no magistério, nos últimos três anos; V - apresentem declaração de disponibilidade para o cumprimento da carga horária integral, distribuída em todos os turnos de funcionamento da escola; VI - apresentem comprovante de residência fixa na circunscrição do Município de Caarapó - MS.

Estão impedidos de se inscrever para eleição de diretor e diretor-adjunto o profissional da Educação Básica que: I - tiver qualquer grau de parentesco, consangüíneo ou afim, entre si; II - tiver sido responsabilizado em sindicância ou processo administrativo disciplinar nos últimos três anos; III - estiver sob os efeitos da pena de processo criminal; IV - estiver com prestação de contas pendente na Administração Pública Municipal até a data da inscrição.

A gestão da Escola Municipal Indígena terá normatização própria, respeitada a Proposta Pedagógica e Regimento Escolar da Unidade de Ensino.

O secretário municipal de Administração e Esportes, Apolinário Candado, disse que a eleição direta para diretor de escola oferece oportunidade aos pais de efetivamente participar da vida escolar dos filhos, “fortalecendo os laços entre comunidade e escola e promovendo a gestão democrática”.

Para prefeito Mateus Palma de Farias, a expedição do ato que permite a eleição de diretores atende reivindicação dos profissionais e do comando da educação municipal. “É a democracia que cada vez mais se consolida”, observou o prefeito.

As eleições previstas no ato assinado pelo prefeito de Caarapó estão inicialmente marcadas para 26 de novembro na rede municipal de ensino.