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Sem licença dos bombeiros Justiça proíbe desfile de blocos no RJ

15 janeiro 2016 - 19h53

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu, nesta sexta-feira, a prefeitura do Rio de autorizar o desfile de blocos de carnaval que recebem patrocínios, mas que não têm a autorização prévia do Corpo de Bombeiros. O descumprimento da ordem poderá acarretar em uma multa mínima no valor de R$100 mil por desfile.

Segundo a ação civil do Ministério Público, que gerou a decisão, “deve ser traçada uma distinção dos blocos que se revelam verdadeiras manifestações culturais populares daqueles blocos com caminhão de som intenso e planejado merchandising, que levam multidões para as ruas e fazem a exibição de marcas”.

A decisão da Justiça também obriga a Prefeitura do Rio a encerrar completamente o desfile dos blocos autorizados até no máximo uma hora após o término de sua passagem, o que inclui a suspensão de qualquer forma de sonorização e comercialização de bebidas por ambulantes com ou sem autorização. Neste caso, a multa mínima determinada em caso de não cumprimento corresponde a R$100 mil, por hora extrapolada.

Reportagem do GLOBO no ano passado mostrou que dos 456 blocos cadastrados em 2015 pela prefeitura, apenas três (0,65%) tinham, a uma semana do coranaval, licenças do Corpo de bombeiros.

Para receber licenças dos bombeiros, os blocos tinham de providenciar extintores de incêndio e ambulâncias, além de apresentar atestados emitidos por engenheiros e arquitetos sobre a segurança de equipamentos de som e trios elétricos.

Organizadores de blocos e a prefeitura contesta a legislação, com o argumento de que os desfiles são manifestações populares e não podem ser tratadas igual a grandes eventos pagos.