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Lei Geral de Dados protege crianças e adolescentes na internet

01 setembro 2018 - 14h47

A Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada no dia 14 de agosto, estabeleceu novos direitos, obrigações e regras para a coleta, o tratamento e compartilhamento de dados por empresas e pelo Poder Público. Entre as novidades do texto estão regras de proteção a crianças e adolescentes, conforme publica a Agência Brasil de notícias.

O artigo da Lei 14 estabelece que a coleta e o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser realizado “em seu melhor interesse”. Para meninos e meninas de até 12 anos, o tratamento só pode ocorrer “com o consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal”. Um jogo voltado para esse público, por exemplo, não poderá pegar qualquer informação dessas (como nome, localização ou contatos) sem que haja uma permissão clara dada por um dos responsáveis.

Se uma autorização desse tipo não for dada, a criança não poderá ser impedida de usar o serviço ou produto. Esse dispositivo impede a lógica de “chantagem”, na qual um serviço na prática obriga o usuário a aceitar seus termos e condições, uma vez que o usuário fica refém dessa opção se não desejar ficar privado do acesso ao serviço.

A única hipótese permitida de coleta dos dados de crianças sem autorização dos pais será para contactá-los ou para a proteção da criança. Seria o caso, por exemplo, do uso de informações para políticas públicas de saúde, como campanhas de vacinação ou monitoramento da ocorrência de doenças. Nesses casos, fica proibido o armazenamento e o repasse a terceiros, de acordo com as novas regras.