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Itaporã

TJMS inocenta ex-prefeito Wallas Milfont de ato de improbidade administrativa em Itaporã

19 abril 2017 - 19h31

Em decisão unânime, proferida no dia 5 deste mês, a 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) inocentou, sumariamente, o ex-prefeito de Itaporã, Wallas Gonçalves Milfont, no julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto nos autos do processo 0800435-92.2015.8.12.0037, em que o MPE (Ministério Público do Estado) processa o ex-prefeito e a ex-gerente municipal de Saúde Pública, Silvana Dias Corrêa Godói, sob a alegação de terem cometido desvio de finalidade e quebra do princípio constitucional da impessoalidade em decorrência de eventual perseguição política contra o servidor público do Município, Edinho Pereira Pardin, durante a gestão de Wallas na Prefeitura.

Embora no processo não tenha havido nenhuma referência ao nome do ex-prefeito, o Promotor de Justiça Romão Avila Milhan Junior insistiu em incriminá-lo, por entender que havia hierarquia em relação com a Gerente Municipal de Saúde Pública da época dos fatos, o que, segundo o Ministério Público Estadual, seria o suficiente para que Wallas Milfont também respondesse por eventual ato de improbidade administrativa.

A defesa do ex-prefeito Wallas demonstrou, desde o início, que não havia nenhum ato de perseguição política ao servidor público Edinho Pardin, quanto mais a participação do ex-prefeito, e pediu a extinção do processo, o que foi negado pelo Juiz de Direito da Comarca de Itaporã, Evandro Endo. O ex-prefeito ajuizou recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio dos advogados Elison Yukio Miyamura e Renato Otávio Zangirolami. Na 4ª. Câmara Cível, onde o Agravo de Instrumento foi julgado, o relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, acatou a defesa do ex-prefeito e reconheceu, sumariamente, que não havia sequer indícios de cometimento de ato de improbidade, decretando a extinção do processo, tendo em vista não ter ocorrido justa causa para o prosseguimento da ação.

O desembargador Odemilson Fassa consignou em seu voto que: “Como se vê, o demandante [Ministério Público Estadual] não apresentou qualquer prova para corroborar as suas alegações. Por outro lado, a ação foi instruída com declarações de servidores públicos municipais no sentido de que o referido servidor era perseguido pela gerente municipal Silvana e nem mesmo o servidor público que alega ter sido perseguido menciona que o prefeito tenha participado da dita perseguição. [...] A ausência de envolvimento do agravante [Wallas] fica mais evidente quando se analisa o rol de “pessoas envolvidas no fato”, fornecido pelo enfermeiro Edinho ao Promotor de Justiça, no qual não consta o nome do recorrente. [...]"

"Portanto - conclui a decisão -, uma vez que não há indícios do envolvimento do ex-prefeito na dita perseguição ao servidor, verifica-se a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação civil pública em relação ao agravante”. O voto do desembargador Odemilson Fassa foi aprovado, por unanimidade, pelos demais desembargadores, Claudionor Miguel Abss Duarte e Dorival Renato Pavan, contrariando o parecer do Ministério Público Estadual, e decretando a extinção do processo, tornando inocente o ex-prefeito de Itaporã.

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