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Decreto do papa obriga religiosos a denunciarem abuso sexual na Igreja

09 maio 2019 - 11h34

O Papa Francisco divulgou nesta quinta-feira (9) um decreto em que torna obrigatório padres e religiosos denunciarem suspeitas de casos de abusos sexuais às autoridades eclesiásticas. A carta também estabelece diretrizes de como as dioceses devem lidar com as suspeitas de abuso. No entanto, não consta uma orientação para que os casos sejam reportados às autoridades civis.

O decreto papal “Vos estis lux mundi” (Vós sois a luz do mundo), além de responsabilizar os religiosos por acobertar casos de abuso, determina que todas as dioceses católicas do mundo criem sistemas de notificação simples e acessíveis no prazo de um ano. Também estabelece que dioceses devem incentivar as igrejas locais a envolver especialistas leigos (de fora da igreja) em investigações de suspeita de abuso.

O papa orienta que os religiosos acolham, escutem e acompanhem vítimas e suas famílias. Além da assistência espiritual, prevê que sejam fornecidas assistência médica, terapêutica e psicológica de acordo com o caso. As investigações, que devem garantir a confidencialidade dos envolvidos, devem durar até 90 dias.

Quando as suspeitas estiverem relacionadas a religiosos em alta posição hierárquica, como cardeais, patriarcas e bispos, a notificação pode ser enviada a um arcebispo metropolitano ou diretamente para a Santa Sé.

O texto abre espaço, ainda, para que qualquer pessoa possa se queixar diretamente ao Vaticano, se necessário, conforme repercute o G1. Essa carta emitida diretamente pelo papa modifica diretamente a legislação interna da Igreja (o direito canônico), já que, até então, os clérigos e religiosos denunciavam os casos de violência de acordo com a consciência pessoal.