Menu
Buscarterça, 16 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
23°C
Opinião

Exercício regular da profissão do advogado

26 novembro 2019 - 19h58Por José Carlos Manhabusco

A questão diz respeito aos advogados que exercem a profissão com inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro estado.

O artigo 10º, § 2º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deve manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.

A referida Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.

O exercício da advocacia contempla todos os atos praticados no processo, ou seja, petição inicial, contestação, manifestações, recursos, audiências etc.

Vejamos um caso concreto como exemplo: “Uma empresa ingressou com ação de execução de título extrajudicial contra comércio. No entanto, o juiz notou que os advogados que patrocinam a parte autora estavam inscritos na seccional da OAB de outro Estado”.

Ao decidir, o magistrado considerou previsão do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei 8.906/94 –, segundo o qual o advogado deve manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em Estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.

Segundo o magistrado, “a Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano”.

No despacho, o magistrado determinou que os advogados comprovassem em até 15 dias que não possuem mais de cinco ações distribuídas em 2019 no Estado; apresentem número de inscrição suplementar na seccional do Estado; ou procedam com a regularização da capacidade postulatória; sob pena de indeferimento da inicial.

A estimativa do presidente da OAB-MS é que 350 advogados têm atuado irregularmente no estado, fazendo com que a entidade deixe de arrecadar R$ 350 mil com anuidades. Para o presidente, atuação irregular dos advogados compromete qualidade dos serviços prestados pela Justiça e pela OAB.

Atualmente, o MS possui mais de 13 mil profissionais registrados na seccional da Ordem.

“Esses profissionais se utilizam de toda a infraestrutura judiciária do estado, além das salas da OAB, sem estarem vinculados à seccional e isso compromete a qualidade dos serviços disponíveis para aquele advogado que está legalmente inscrito”, diz o presidente.

Releva salientar que, a regra da inscrição suplementar, que impede o advogado de atuar em mais de cinco ações em estados onde ele não é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, não vale para impetração de medidas cautelares e atuações em tribunais superiores e federais. Essa determinação consta em parecer emitido pelo Tribunal de Ética da seccional paulista OAB.

“Ainda que requeridas em caráter antecedente, não se somarão ao pedido principal para fins do limite de cinco causas anuais para atuação sem inscrição suplementar”, destaca o documento, que traz ainda apontamentos sobre a fixação de honorários em causas previdenciárias, a cessão de créditos resultantes de honorários advocatícios e os valores a serem cobrados em contratações entre advogados. Fonte: CONJUR.

Fica o alerta para os advogados que atuam no estado de Mato Grosso do Sul, sem a devida inscrição suplementar na respectiva Seccional.

* O autor é é advogado, professor, palestrante, autor de obras jurídicas e artigos jurídicos na área do Direito do Trabalho e Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá (RJ)