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CONDENAÇÃO

Justiça diz que optometrista em ótica é prática ilegal

Decisão do TJMS atende ação movida por Conselho de Oftalmologia

20 novembro 2021 - 09h21Por Assessoria

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deferiu decisão favorável ao CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia) em ação contra consultório optométrico. O CBO ingressou com uma Ação Civil Pública contra Caio Marcos Mariozzo e a empresa Educa Visão por conta da realização de consultas, exames e diagnósticos nosológicos, sem a presença de médicos.

O juiz da 13ª Vara Cível de Campo Grande determinou que as partes se abstenham de realizar exames de refração, de vistas e teste de visão, e que não utilizem equipamentos privativos de uso médico. Caso a decisão seja descumprida, foi previsto o pagamento de multa de R$ 500 a cada exame irregular realizado.

Pela argumentação do CBO, devem ser respeitados os pressupostos da Lei do Ato Médico, que restringe o diagnóstico e a prescrição de tratamento de doenças aos médicos. Ele também pede que sejam observados os termos de sentença do STF (Supremo Tribunal Federal) que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, proibiu a prática desses atos aos optometristas e estabelecimentos que comercializam lentes e óculos.

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