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DECISÃO

Denúncia contra Diogo arquivada

Juiz considera nulas pretensões de cassar mandato do médico vereador

27 março 2022 - 22h21Por Redação Douranews

O juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Dourados determinou, neste domingo (27), o arquivamento do processo 0801940-82.2022.8.12.0002, onde o médico e vereador é apontado como agressor da ex-noiva, conforme segunda denúncia registrada contra ele, desta vez pelo advogado Felipe Azuma, que, segundo disse, “na condição de cidadão comum”, pediu a cassação do mandato do vereador por conta das denúncias registradas contra Diogo na Polícia.

O juiz concluiu, no despacho, que: “é de se reconhecer que o procedimento instaurado pela denúncia do advogado Felipe Cazuo Azuma é nulo, com vício na sua própria instauração, uma vez que um novo procedimento administrativo pautado nos mesmos fatos somente seria possível após o arquivamento do primeiro procedimento, conforme amplamente mencionado, o que retira do procedimento, objeto do presente processo, qualquer legitimidade em sua tramitação, ou seja, é absolutamente nulo”.

Por conta desta nulidade absoluta, na decisão o magistrado determinou de forma severa: “Ante o exposto, diante de todas as nulidades apontadas nos fundamentos acima, e, por tudo o mais que dos autos consta, defere-se a liminar requerida/antecipação de tutela, determinando não a suspensão conforme requerido, mas o arquivamento de qualquer ato da Comissão Processante da Denúncia 167/2022”, conforme repercutiu o site Douradosagora.

O juiz ainda estipula multa, em benefício de Diogo Castilho, no valor diário de R$ 50 mil reais, para ser dividida solidariamente entre os réus, o presidente da Câmara Laudir Munaretto (MDB) e demais vereadores envolvidos no procedimento. Além da multa, os envolvidos no processo de cassação poderão responder ainda pelo crime de desobediência e outras sanções de natureza cível e administrativa se houver descumprimento da decisão.

A decisão judicial ressalva que não há porque se falar em quebra de decoro parlamentar, no caso de Diogo, já que o fato é de natureza íntima e não aconteceu durante a atividade de vereador. “Conforme dito acima, o decoro é a projeção da dignidade no exercício da função, aquela (dignidade) constituída como ‘um valor inerente à pessoa humana, que deve ser protegido e respeitado’ (…). A projeção desse valor no exercício profissional é o que proporciona o decoro à corporação ou colégio profissional”, relatou o magistrado, que também determinou que o processo seja revestido pelo Segredo de Justiça.

O vereador Diogo Castilho considerou a decisão “uma resposta divina” às perseguições que vem sofrendo há meses. “Só Deus sabe o que tenho passado nesses últimos meses. Tenho visto tristemente minha vida particular sendo exposta diariamente na mídia e por pessoas que tem um nítido interesse político de atrapalhar o meu mandato, a minha luta pela saúde de Dourados em favor da população que me elegeu. Estou sendo condenado antes mesmo de ter meu direito de defesa e um julgamento justo. Mas Deus sabe de todas as coisas e enxerga tudo”, observou.

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