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Polícia

Portaria da Agepen controla entrada de 'objetos estranhos' em presídios de MS

04 outubro 2018 - 18h48

Portaria publicada pela Agepen (a Agência estadual de Administração do Sistema Penitenciário) no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (3) fixa as diretrizes e procedimentos relativos à revista pessoal, eletrônica e/ou manual, a todos que necessitem adentrar aos estabelecimentos penais em Mato Grosso do Sul.

Atendendo o disposto no artigo 3 da Lei 10.792/2003 e a Resolução 5, de 28 de agosto de 2014, do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), a portaria estabelece que todos que visitarem uma das unidades penais devem se submeter à revista eletrônica, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública.

Nos presídios que não dispuserem de equipamentos eletrônicos ou detectores de metais, a revista manual será realizada quando houver fundada suspeita de que o revistando esteja portando objetos metálicos, substâncias ilegais ou normativamente proibidas. Neste caso, a revista será feita por servidor habilitado do mesmo sexo do revistando, garantindo-se o devido respeito à preservação da integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

Vestimenta adequada

A regulamentação também estabelece que não será permitido o ingresso de visitantes usando roupas inadequadas ao ambiente prisional, tais como roupas curtas, regatas, transparentes e/ou com decotes, sandálias e tênis com solado plataforma, salto alto ou com solado que possa ser fonte de introdução de objetos proibidos, usar roupas de cor preta ou camuflada, bem como portando objetos não permitidos.

A revista aos visitantes abrange também os respectivos objetos por eles portados, como por exemplo, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, Ipod, gravadores, pendrives, mp3 player ou similar, qualquer receptor, transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer espécie e óculos, não sendo esta relação taxativa.

Fica vedado o uso de espelho, a prática de agachamento, desnudamento parcial ou total e/ou qualquer outra forma de tratamento desumano ou degradante ao visitante, durante o procedimento de revista, conforme estabelece a portaria da Agepen.

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