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Polícia

Juiz manda devolver dinheirama apreendida em casa de empresário vítima de atentado

10 abril 2019 - 12h26

O empresário José Pereira Barreto, de 38 anos, alvo de um atentado a tiros ocorrido no final da tarde de 13 de fevereiro em Dourados, foi denunciado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) por porte e posse ilegal de arma de fogo. No dia em que ocorreu a tentativa de homicídio, policiais encontraram com a vítima uma pistola calibre 380 municiada. Na residência dele havia outra, 9 milímetros.

O promotor Claudio Rogério Ferreira Gomes, da 5ª Promotoria de Justiça de Dourados, acusa Barreto, o ‘Zezinho da Eurotur’, como é conhecido o empresário do ramo de turismo em Dourados, de dois crimes: porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (com pena prevista de reclusão de 2 a 4 anos e multa) e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (reclusão, de 3 a 6 anos, e multa).

O MPE argumentou à Justiça que o inquérito policial indicou que ao atender a ocorrência de tentativa de homicídio da qual foi vítima o empresário, os policiais da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) encontraram, em vistoria na caminhonete S-10 que ele conduzia, uma pistola da marca Taurus, modelo PT 58 HC Plus, calibre .380 e 16 munições no carregador, marca ACP, calibre .380, como relata o reporter Sidnei Lemos, da rádio 94FM em material produzido pelo jornalista André Bento.

Durante a elaboração do boletim de ocorrência, chegou à autoridade policial a informação de que na residência do denunciado existiam outras armas e munições. Determinou-se, então, que fosse realizada a busca no local, “onde foram encontradas uma pistola Taurus, modelo PT 809, calibre 9 mm; 41 munições, marca Luger, calibre 9mm; 40 munições de calibre 380, marca ACP, além de grande quantia em dinheiro e uma máquina para contar cédulas”, conforme a denúncia.

Barreto chegou a ser preso em flagrante enquanto permanecia internado num hospital da cidade. Mas no dia 15 de fevereiro o juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal, arbitrou fiança de 10 salários mínimos (R$ 9.980) e estabeleceu medidas cautelares para o acusado. Em 7 de março, esse mesmo magistrado determinou a devolução de quantia superior a R$ 450 mil que havia sido apreendida na casa do empresário.

No despacho, o juiz Moura Filho acatou a tese da defesa de Barreto mesmo com parecer contrário do MPE-MS, para a restituição dos valores sob alegação de que são oriundos de empresa de turismo do empresário, responsável por uma renda estimada em R$ 2 milhões nos 12 meses recentes. “Denota-se que os valores apreendidos não se referem aos crimes pelo qual o ora requerente foi autuado em flagrante, além de ter o mesmo provado a origem lícita e a propriedade dos referidos valores. Logo, a quantia pleiteada não interessa ao processo criminal”, despachou o magistrado na ocasião.

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