Menu
Buscarsexta, 19 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
15°C
Polícia

Justiça mantém condenação por tentativa de homicídio praticada na Unei

04 julho 2019 - 17h17

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram, por unanimidade, provimento ao recurso de redução de pena base em um caso de tentativa de homicídio qualificado ocorrido em Dourados.

De acordo com a acusação, em abril de 2018, no interior da Unei (Unidade de Internação Laranja Doce), em Dourados, o apelante, acompanhado de um adolescente, enforcou a vítima, identificada pelas iniciais S.S. de O., que não morreu. As agressões teriam ocorrido, segundo divulga a Corte, por motivo fútil, discussão anterior entre o réu, a vítima e um menor, inclusive onde a vítima foi chamada de ‘alcagueta’ pelo acusado.

Segundo os fatos, o acusado tentou asfixiar o menor infrator, usando do recurso de mais pessoas no interior do alojamento da unidade de internação, local com impossibilidade de fuga. O acusado, de acordo com os autos, identificado como L.L.M., apelou da sentença que o condenou à pena de 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pela infração cometida.

Quanto ao pedido de redução da pena-base, o relator do processo, O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques ressaltou que o magistrado de 1º grau elevou a pena em 2 anos a mais que o mínimo legal devido ao caráter grave do crime de homicídio qualificado tentado e que a culpabilidade e reprovabilidade do caso estão concretas no caso em julgamento.

“A culpabilidade revela maior intensidade no modo de agir do agente. No caso, a reprovação da conduta como posta pelo magistrado sentenciante, é elemento concreto que enseja em elevação da pena-base, pelo que fica mantida como desfavorável ao réu”, recusando o pedido de redução da pena-base.

No pedido pela redução do patamar, foi levado em consideração o iter criminis percorrido, ou seja, maior será a diminuição quando mais distante ficar o agente da consumação, bem como menor será a diminuição quando mais se aproximar o agente da consumação do delito.

De acordo com o relator, neste caso “o perigo que o bem jurídico sofreu está explícito, diante das circunstâncias fático probatórias já observadas no processo, não se tem como aplicar o patamar máximo da diminuição porque o condenado se aproximou da consumação do delito, tanto que a vítima foi socorrida pelos agentes estaduais, em razão de terem ouvido gemidos, oportunidade em que aquela foi encontrada já com espuma na boca e respiração ofegante”. Assim, foi mantido o patamar de 1/3 aplicado na sentença, como reprovação ao crime praticado. (Com informações do portal do TJMS)