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Política

Geraldo Resende sofre nova derrota em pedido de cassação da diplomação de prefeita

22 junho 2017 - 14h40

O juiz Jonas Hass Silva Junior, da 43ª. Zona Eleitoral, mandou extinguir a ação proposta pelo deputado federal, e candidato derrotado a prefeito de Dourados, Geraldo Resende (PSDB), contra a diplomação da candidata eleita Délia Razuk (PR), que venceu as eleições de 2016 contra o candidato tucano, com pouco mais de 36% dos votos. De acordo com o magistrado, os dois pedidos de Geraldo não contém fundamento, primeiro porque reclamou da utilização de servidor público na coordenação da campanha após a diplomação dos eleitos e depois porque não conseguiu provar que o aporte de R$ 100 mil aos gastos de campanha da prefeita eleita foi feito de forma ilegal.

O advogado Wander Medeiros da Costa, que atuou na defesa da prefeita, comemorou a publicação da sentença nesta quinta-feira (22), argumentando que o juiz bem que poderia protelar mais a decisão, mas preferiu declarar extinto, sem resolução de mérito. Segundo o juiz, a acusação feita pelo grupo de Geraldo Resende sobre a atuação de um servidor público lotado na Assembleia Legislativa do Estado foi apresentada fora do prazo legal, e quanto a captação ilegal de recursos (da ordem de R$ 100 mil) durante a campanha de Délia, o magistrado observou que “não há que se falar em conduta em desacordo com a lei eleitoral, uma vez que não houve violação no tocante à arrecadação e gastos de recurso”.

A ação movida pela Coligação “Compromisso de Verdade”, encabeçada pelo candidato derrotado, pedia a cassação de Délia e do vice Marisvaldo Zeuli, e a consequente posse ao segundo colocado na disputa eleitoral de 2016, no caso o próprio o deputado federal Gerado Resende (PSDB). Conforme o advogado do grupo tucano, essa medida seria necessária porque a prefeita eleita não obteve mais de 50% dos votos válidos na disputa de outubro do ano passado.

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