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Política

Supremo decide que afastamento de parlamentares depende do Congresso

12 outubro 2017 - 11h11

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em julgamento que começou pela manhã e se estendeu até o meio da noite, nesta quarta-feira (11), que a Câmara e o Senado precisam dar aval para o afastamento de parlamentares. No julgamento da matéria, o Supremo disse que dispõe de competência para impor medidas cautelares a deputados ou senadores (como afastamento do mandato ou recolhimento noturno), mas que encaminhará a decisão para Câmara ou Senado, conforme o caso, se a medida cautelar impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.

O ministro Ricardo Lewandowski diz que cada poder arcará com o ônus de sua decisão, de seguir ou não a decisão de afastamento de parlamentar determinada pelo Supremo. Segundo os ministros, a casa legislativa afetada não poderá rever a decisão, mas sim analisá-la e decidir se vai aplicá-la ou não. A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, diz que para haver uma decisão final vai permitir a redação proposta pelo ministro Celso de Mello.

Conforme a sugestão do ministro Celso de Mello, o Supremo julga por maioria parcialmente procedente a ação, para deixar assentado que o poder judiciário dispõe de competência para impor medidas cautelares; o Tribunal, também por maioria deliberou que encaminhará a decisão tomada sempre que a medida cautelar aplicada impossibilitar direta ou indiretamente o exercício regular do mandato parlamentar. Atualmente, o Congresso vive às voltas com a suspensão do mandado do senador Aécio Neves, ex-candidato a presidente da República, em 2014, pelo PSDB.

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