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Política

Lei cassa a CNH de motorista condenado por carregar contrabando

11 janeiro 2019 - 19h38

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (11) a lei que permite a cassação da CNH (a Carteira Nacional de Habilitação) ou a proibição de obter o documento pelo prazo de cinco anos a quem for condenado com trânsito em julgado – quando não há mais como recorrer – pelos crimes de contrabando, receptação e descaminho, que é o não pagamento de impostos devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias.

A medida, publicada no Diário Oficial da União com efeito imediato, estipula ainda que, caso seja preso em flagrante, o condutor poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. As pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de solicitar o documento pelo mesmo período.

Foi vetada a parte do texto - aprovado no Congresso Nacional - que previa a perda da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados, como informa a Agência Brasil de notícias.

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