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Política

Supremo nega liminar para suspender redução de salários do professor em MS

30 julho 2019 - 13h37

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou liminar para suspender a redução dos salários de 9 mil professores temporários da rede estadual de Mato Grosso do Sul. O pedido constava da Ação Direta de Inconstitucionalidade, protocolada no dia 17 deste mês pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) a pedido da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Mato Grosso do Sul).

A proposta foi aprovada por 14 deputados estaduais e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Com base na nova legislação, os professores são obrigados a assinar o contrato por um ano, sem direito a reajuste salarial no período. A CNTE alegou que é inconstitucional a diferença nos salários dos efetivos e convocados, porque exercem a mesma função docente com igual carga horária, mesmas exigências de formação, de responsabilidades e deveres funcionais.

A entidade alega que a regra desrespeita as regras constitucionais que preveem isonomia na remuneração do trabalhador que ocupa o mesmo cargo em situação idêntica. Outra irregularidade é a delegação para regulamento interno do Poder Executivo para fixar os vencimentos, que só podem ser fixados por lei. Para a confederação, a lei, ao alterar os índices e o calendário de cumprimento da integralização do piso nacional dos professores, viola os institutos de coisa julgada, do direito adquirido e da irredutibilidade de salários.

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