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Política

Alan Guedes reafirma que Braz só poderá reaver função após Acórdão do TRF3

01 agosto 2019 - 15h35

O vereador Alan Guedes (DEM), presidente da Câmara de Dourados, oficializou na manhã desta quinta-feira (1) ao vereador Braz Melo (PSC), afastado das funções desde o final do ano passado, que indeferiu a petição que pedia a recondução imediata ao cargo depois de que, julgamento do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, restabeleceu os direitos políticos do ex-prefeito, ex-vice-governador e vereador eleito em 2016 pela coligação que elegeu a prefeita Délia Razuk em Dourados.

Alan Guedes justificou, com base em parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara, o “não conhecimento do voto do desembargador federal Nelton dos Santos, e de toda sua extensão, que gerou a divergência e foi acompanhado pelo desembargador federal Antonio Cedendo”, já que o Acórdão dessa decisão ainda não foi publicado oficialmente pelo Tribunal. “Somente a elaboração do voto condutor e do Acórdão pelo desembargador federal Nelton dos Santos clarificará a questão e permitirá nova análise”, disse o presidente da Câmara.

Braz Melo disse, ao sair da Câmara, onde tomou conhecimento e foi notificado do despacho do presidente da Casa, que vai ingressar com Mandado de Segurança contra o ato do vereador Alan Guedes, com pedido de liminar para posse imediata no cargo. Ele teme que a publicação do Acórdão pelo TRF3 venha a demorar mais ainda.

Lia continua

Enquanto isso, a suplente Lia Nogueira, que também ingressou na Justiça para que Braz não retome o cargo, continua na função. A diferença é que, mais uma vez, ela extrapolou do pedido, ao questionar certidão emitida pelo Tribunal paulista, e apresentada por Braz para exigir a cadeira na Câmara, como decidiu o juiz José Domingues Filho, da 6ª. Vara Cível: “No seio do princípio da legalidade estrita, os atos administrativos e judiciais gozam de presunção de legitimidade e veracidade que somente se afastam com prova robusta em sentido contrário, notadamente de falsidade da certidão, o que aqui não se tem”, enfatizou o magistrado ao negar a petição da suplente no exercício do cargo.

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