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Política

Lei prevê 20 dias de licença-paternidade a servidores da Assembleia

15 agosto 2019 - 16h54

Publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15), a Lei 5.374, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, amplia o benefício da licença-paternidade de cinco para 20 dias, aos servidores do Parlamento Estadual. A norma foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis, deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB).

A nova lei altera a redação do artigo 108 do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Ao cônjuge varão será concedida licença-paternidade de 20 dias consecutivos, concedida nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção”.

Para o servidor Lúcio Marcos Rocha Silva, estender a licença promove a igualdade de gênero. “Minha esposa dará à luz em novembro e estou muito feliz que terei a oportunidade de acompanhar os primeiros momentos de vida do meu bebê. Acredito que o homem tem papel primordial no cuidado com a família”, afirmou.

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