Menu
Buscarsábado, 20 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
21°C
Eleições

Livre da 'onda bolsonariana', eleição sem coligação proporcional é o fato novo

24 janeiro 2020 - 15h28

A primeira eleição depois da ‘onda bolsonariana’ que varreu o País em 2018 vai ser marcada por algumas mudanças significativas em outubro deste ano. A principal delas é o fim das coligações na disputa proporcional – a votação para vereadores, no caso de 2020. As alianças na chamada majoritária, para cargos do Executivo, continuam permitidas. Com a alteração, cada partido precisará apresentar uma lista completa com candidatos a vereador, mas não poderá se coligar com outras legendas.

No meio político, a mudança é bem vista pela maioria dos dirigentes partidários. Em geral, eles apostam em um fortalecimento das legendas maiores e na qualificação dos quadros e do debate interno.

O cientista social e mestre em Sociologia Política da Exitus Comunicação e Pesquisa, Sergio Saturnino Januário, acredita que os vereadores se tornarão pequenos líderes, com votos pessoais, e que isso pode até mudar a relação entre os prefeitos e as câmaras municipais. “O vereador não entra mais porque outro candidato fez votos a mais para se eleger. Isso vai dar um novo cenário nessa concorrência”.

A própria cooptação do prefeito em relação à Câmara vai ser alterar em virtude disso. “Eu tive voto, o voto é meu”, define o estudioso em publicação do site Diário Catarinense. Reflexos mais acentuados dessa situação, entretanto, ficarão visíveis caso a nova norma seja mantida nas próximas eleições gerais, com mudanças no Congresso, em 2022. Se isso ocorrer, muitos partidos não devem conseguir eleger representantes, deixarão de receber recursos públicos por causa da cláusula de barreira e precisarão se refundar ou agrupar para não morrerem.

Se no ano passado o resultado das urnas surpreendeu até as forças políticas mais experientes, nos principais partidos do Estado a crença é de que o fenômeno eleitoral observado em 2018 terá poucos efeitos sobre as eleições do próximo ano. Primeiro porque o próprio Bolsonaro, agora de partido novo, o Avança Brasil, está preocupado em estruturar-se partidária e politicamente, de olho na própria sucessão. E em um eventual segundo mandato.

O que muda na lei

Fim das coligações proporcionais

Partidos devem indicar nominata própria de candidatos a vereador, com limite de até 150% do total de cadeiras da Câmara do município. Na disputa majoritária, para prefeito, as coligações seguem permitidas. A mudança foi instituída em na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017.

Gastos com advogados e contadores

Um projeto de lei de reforma eleitoral prevê que partidos vão poder pagar despesas de advogados e contadores sem que esses valores entrem no limite imposto aos gastos de campanha. Os partidos ainda vão precisar prestar contas desses gastos à Justiça Eleitoral. Os valores do fundo eleitoral e do fundo partidário, que também poderá ser parcialmente gasto na campanha, ainda serão definidos na lei orçamentária.

Outros prazos estão mantidos

Outros prazos do calendário eleitoral serão os mesmos da disputa em 2018. Candidatos precisam estar filiados no partido há seis meses antes da eleição (4 de abril de 2020). A definição das candidaturas deve ocorrer em convenções até 5 de agosto. A campanha terá duração de 45 dias. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro de 2020.

calendario

Deixe seu Comentário

Leia Também