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Política

Emenda de Barbosinha limita criação de cargos comissionados na Sanesul

20 maio 2020 - 14h19

O Projeto de Lei 46/2020, do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Quadro Gerencial da Sanesul, a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul e a instituição de estrutura e de quantitativo de empregos em comissão de gerência, chefia e assessoramento volta a pauta na sessão desta quarta-feira (20) com uma emenda apresentada pelo deputado Barbosinha que limita essa aplicação.

O PL 46/2020 foi enviado à Assembleia Legislativa no intuito de atender posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) (STF), que considera que cargos comissionados só podem ser criados por lei e na atual estrutura da Sanesul, de um total de 1.520 cargos existentes, 220 são comissionados, dos quais 88 são de livre nomeação. "Isso significa que a lei não cria cargos novos, apenas regulariza os já existentes nas áreas de gerência, chefia e assessoramento", entende o parlamentar.

“No cenário atual da empresa os cargos de livre nomeação estão limitados a 40% do total de comissionados com fundamento em uma decisão do Conselho Administrativo, normatizada no regimento interno da empresa”, explica o deputado, ao apresentar emenda ao Projeto de Lei para frear esse aumento no futuro, "por entender que a limitação dos 40% de contratação de livre nomeação, da forma como está, constando apenas no regimento interno da Sanesul pode ser alterada facilmente", raciocina Barbosinha.

O parlamentar lembra que caso a limitação não esteja estipulada em lei pode-se facilmente elevar o limite dos cargos de livre nomeação até 100% do total de comissionados. “Essa nossa emenda privilegia o princípio da transparência e faz com que qualquer elevação do limite tenha que ser solicitada ao Legislativo e justificada na real necessidade de ampliação”, finaliza.

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