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Política

CNJ decide que oficiais devem cumprir mandados judiciais na pandemia

22 junho 2020 - 22h22

Em decisão proferida nesta segunda-feira (22), o conselheiro Mário Guerreiro, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), julgou improcedente o pedido do Sindijus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul), de recusa pelo cumprimento de mandados por oficiais de justiça durante o período emergencial do novo coronavírus (Covid-19), conforme deliberou o TJMS (Tribunal de Justiça de MS).

Para o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paschoal Carmello Leandro, a decisão coloca fim a mais uma situação controversa. A administração acompanhou toda a evolução da pandemia e seus efeitos práticos nas atividades do Poder Judiciário, decidindo pela solução mais adequada à prestação jurisdicional, sem descuidar da saúde dos magistrados, servidores e jurisdicionados, disse ele.

No procedimento de controle administrativo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afirmou que em virtude do retorno, a partir de 4 de maio, da fluência dos prazos em processos que tramitam eletronicamente e da possibilidade de realização de audiências virtuais (conforme os artigos 3º e 6º da Resolução CNJ 314/2020), mostra-se necessária a prática de atos pelos oficiais de justiça, sobretudo aqueles considerados urgentes.

Sustentou que a regulamentação das condições de trabalho da categoria cabe a cada tribunal e que foram fornecidos aos servidores em trabalho presencial e externos equipamentos de proteção individual. O TJMS esclareceu que, conforme a Portaria 1.777/2020, o cumprimento de mandados está ocorrendo nos casos de processos que envolvem réus presos e adolescentes internados, bem como naquelas hipóteses em que pode ocorrer o perecimento do direito. Ressaltou ainda que, em observância à Resolução CNJ 322/2020, já implementou comitê visando ao retorno gradual ao trabalho presencial.

Na decisão do pedido dos servidores, o conselheiro destaca que o TJMS, no exercício de sua autonomia, assegurada, inclusive, por julgado do CNJ, tem adotado medidas voltadas à conciliação da continuidade da prestação jurisdicional com a preservação da saúde de todos os envolvidos, notadamente dos seus servidores. Quanto à aplicação da Resolução CNJ 313/2020, o conselheiro Mário Guerreiro verificou que a definição dos serviços essenciais, a adoção de medidas urgentes para a preservação da saúde dos serventuários da justiça, bem como a regulamentação das condições de trabalho dos oficiais de justiça durante o período de pandemia estão insertas na autonomia dos tribunais.

“Na hipótese dos presentes autos, não se vislumbra que a atuação do TJMS, consubstanciada, sobretudo, na edição da Portaria 1.753/2020, tenha se distanciado dos regramentos fixados por este Conselho, porquanto, segundo manifestação da mencionada Corte, para além do fornecimento de equipamentos de proteção individual, o cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça ocorre apenas em situações excepcionais e urgentes”, afirmou.

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