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Eleições

Juiz rejeita divulgação de pesquisa fraudulenta em favor de candidato a prefeito de Dourados

04 novembro 2020 - 22h22

Pesquisa eleitoral realizada em Dourados pelo instituto Ibrape, foi impedida de ter os resultados divulgados depois que o juiz da 18ª. ZE (Zona Eleitoral) do Município, César de Souza Lima, constatou a veracidade da denúncia apresentada pela Coligação ‘Reconstruir é o nosso desafio’, encabeçada pelo candidato a prefeito Barbosinha (DEM), verificada a diferenciação no questionário apresentado para resposta do eleitor que privilegiava o nome do candidato Alan Guedes (PP) na coleta de intenções de voto.

De acordo com a representação, no questionário apresentado aos eleitores em pesquisa, os nomes de seis candidatos aparecem em destaque na cor azul, já o nome do candidato da Coligação ‘Respeito por Dourados’, Alan Guedes, e ainda os branco/nulo e não sabe/indeciso aparecem, na cor preta, caracterizando como fraudulento o trabalho realizado pelo instituto Ibrape.

“Os documentos que instruem a inicial demonstram, por ora, a plausibilidade das alegações formuladas pelos representantes. Também o perigo na demora do provimento final pode levar a divulgação de pesquisa inadequada, aparentemente, nesta primeira fase, com possíveis danos por indução a repostas ou ausência de elementos de verificabilidade da coleta de dados”, sentenciou o juiz César de Souza Lima.

Considerando a probabilidade do direito e o perigo na demora, o juiz titular da 18ª. Zona Eleitoral deferiu pedido de liminar “para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa até seu julgamento sob pena de multa diária pelo seu descumprimento”, bem como de acesso ao sistema interno de controle, de verificação e de fiscalização da coleta de dados, nos termos do artigo 13 combinado com o parágrafo primeiro do artigo 16 da Resolução do TSE 23.600/2019.

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