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Política

Fama de bom moço de candidato leva eleitor de Angélica a desperdiçar 53% dos votos

22 novembro 2020 - 22h45

O eleitor de Angélica, cidade localizada na região Conesul do Estado, foi induzido a erro pela fama de ‘bom moço’ do candidato João Donizeti Cassuci, que venceu as eleições realizadas domingo (15) passado com 53,02% dos votos válidos, mesmo estando inelegível até setembro de 2026, depois de ter sido condenado pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional.

Cassuci recebeu 3.294 votos contra 2.919 (46,98%) dados ao candidato à reeleição, o atual prefeito Roberto Cavalcanti. Na última sexta-feira (20), mais uma vez, parecer do Ministério Público Eleitoral manifestou pelo improvimento do recurso especial, conforme decisão do Vice-Procurador-Geral Eleitoral Renato Brill de Góes ao relator do recurso interposto por ele junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) para legitimar-se candidato no Município, ministro Alexandre de Moraes, uma vez que, inelegível até 17 de setembro de 2026, Cassuci não poderia ter tido o registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para participar do processo eleitoral.

“Mesmo com o registro indeferido – destacou o parecer do vice-procurador – Cassuci foi o candidato mais votado para o cargo de prefeito de Angélica nas eleições de 15 de novembro deste ano”, porém, a conclusão do julgamento de recurso especial interposto por ele para manter-se na disputa foi pelo improvimento, ou seja, o candidato vencedor não poderia ter concorrido no segundo domingo do mês, o que voltou a caracterizar má fé contra a boa índole do eleitor angeliquense.

Saiba mais sobre o caso

Em sessão de análise do pedido de registro de candidaturas, no dia 26 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul confirmou a decisão do juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 27ª Zona Eleitoral de Ivinhema, que indeferiu o registro de candidatura de João Donizeti Cassuci (PDT) à prefeitura de Angélica, em primeira instância.

Na decisão, o magistrado considerou que Cassuci foi condenado pela Justiça Federal como incurso nas sanções do artigo 19 da Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional e foi enquadrado na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, o que o tornou inelegível até 2026 no Município. A Cassuci ainda foi imposta pena de reclusão de 3 anos, um mês e 10 dias a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto.

Com essa decisão, o único candidato habilitado na disputa para a Prefeitura da cidade seria o atual gestor, Roberto Cavalcanti, que concorreu à reeleição pelo DEM, tendo a professora Ana Barbosa, do PSDB, como candidata a vice-prefeita.

Como o recurso especial eleitoral interposto pelo candidato, ainda que vencedor, foi novamente recusado, desta vez na instância federal, é de se prever que o Tribunal de Mato Grosso do Sul vá determinar realização de nova eleição na cidade, no sentido, inclusive, de preservar a legitimidade do voto da boa e ordeira população que foi lesada ao depositar sua confiança nas urnas em um candidato que, juridicamente, estava fora da disputa.

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