Menu
Buscarquarta, 24 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
25°C
Política

Juiz nega pedido de Republicanos por última vaga na Câmara

26 novembro 2020 - 22h42

O juiz José Domingues Filho, da 43ª Zona Eleitoral de Dourados, negou o pedido do partido Republicanos que só elegeu um vereador, pela primeira vez na cidade, e agora queria também a última vaga na Câmara de Vereadores.

Em decisão proferida nesta quarta-feira (24), José Domingues disse que o partido liderado nacionalmente pelas correntes adeptas da igreja Sara Nossa Terra vão ficar só com o vereador Fábio Luiz, arquiteto e ex-diretor do Imam na atual administração, assegurando a vaga conquistada pelo vereador Creusimar Barbosa, o último dos cinco eleitos pelo DEM para a próxima legislatura, com 1.042 votos obtidos nas eleições do dia 15 passado

O Republicanos alegou ter ‘maior sobra de votos’ na contagem feita pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e queria colocar o suplente Neto Santos na última vaga. Segundo o juiz eleitoral, “faltou pretensão objetivamente razoável” para reanálise da contagem de votos. “Não houve indício de incorreção de dados que pudesse modificar o resultado do pleito”, sustentou José Domingues.

Para o departamento jurídico do Republicanos, a contagem de votos deveria ser refeita porque a legenda somou maior número de votos que o DEM para assegurar, pela chamada ‘sobra’, o segundo vereador. O quociente eleitoral apurados, após a soma dos votos válidos da disputa em Dourados, ficou em 5.786 eleitores.

Com base nesse número, o Republicanos disse que como o Democratas somou 17.818 votos entre os concorrentes às vagas para a Câmara, o número necessário para se conquistar uma cadeira na Casa, levaria a sobra de 460, já que três estavam garantidos e a legenda reclamante somou 7.934 eleitores na legenda, o que, ‘descontado’ o quociente com a vaga de Fábio Luís, estaria ‘sobrando’ ao partido 2.148 votos.

O juiz eleitoral informou ao Republicanos que o método usado para a sobra não é o que foi apresentado pelo partido. Para o cálculo das vagas em cargos legislativos, a conta deve ser feita com base na divisão dos votos conquistados pelo partido pelo quociente apurado, indeferindo o pedido e encerrando a questão.

Deixe seu Comentário

Leia Também