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Política

STJ confirma decisão contra pagamento de verba indenizatória a vereadores de Dourados

10 fevereiro 2021 - 20h50

Os ministros da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram, por unanimidade, provimento ao Recurso Especial interposto pela Câmara de Dourados em favor de membros da Casa que eram beneficiados com recursos extras da chamada ‘verba indenizatória’ instituída por meio da Lei Municipal 3455/2011, e que previa o ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.

Os ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o parecer emitido pela Ministra Relatora, Assusete Magalhães, conforme Acórdão publicado na sessão de segunda-feira (8), e não acolheram os argumentos propostos pelos então vereadores Walter Hora, Cido Medeiros, Delia Razuk, Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Dirceu Longhi, Elias Ishy, Gino Ferreira, Idenor Machado, Juarez de Oliveira, Cemar Arnal e Pedro Alves de Lima, o Pedro Pepa. Desses, a vereadora Délia virou prefeita e Cemar Arnal é o atual vice-presidente da Câmara, além de Ishy que foi reeleito.

O advogado Daniel Ribas, autor da ação popular impetrada contra essa medida da Câmara, comemorou mais um passo. Ainda cabe a última tentativa de impedir o ressarcimento das verbas recebidas, com recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal). A Lei Municipal 3455/2011 já havia sido declarada inconstitucional, em decisão unânime dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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