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Política

Prefeito de Itaporã é condenado por deixar obra inacabada em mandato anterior na cidade

18 fevereiro 2021 - 15h03

Prefeito de Itaporã teve negado pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) agravo interposto contra decisão que o condenou por improbidade administrativa, após ser alvo de ação civil que apontou omissão na prestação de contas dos recursos federais, conforme consta do processo 5000807-53.2017.4.03.6002, que tramitou na 2ª Vara Federal de Dourados promovido pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

Marcos Pacco, reeleito em novembro do ano passado para o segundo mandato na cidade, foi condenado após constatação de que a obra para construção de uma creche, com recursos recebidos por meio do convênio 656368/2009, autorizada no mandato que cumpriu em Itaporã entre 2009/2012, havia sido deixada ‘inacabada e sem utilidade’.

Ele recorreu ao TRF alegando que não havia nenhum indício de enriquecimento ilícito, lesão ao erário nem violação a princípios da administração pública; não foi demonstrado dolo na ação; que sua gestão havia terminado em 2012, três anos antes da exigibilidade da prestação de contas; e que a escola de ensino infantil em questão está atualmente em funcionamento.

A relatora do caso, desembargadora federal Diva Malerbi, apontou que “a decisão que recebe a exordial da ação civil pública de improbidade administrativa está condicionada, apenas, à existência de indícios suficientes da prática de ato de improbidade (art. 17, § 6º, da Lei nº 8.429/92), não sendo necessária a presença de elementos que levem de imediato à convicção da responsabilidade do réu”.

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