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Política

Artuzi pode ser preso por crime de racismo

17 agosto 2010 - 14h20

artuzi_na_fmO deputado federal Geraldo Resende ingressou com representação contra o prefeito Ari Artuzi em virtude da afirmação racista feita pelo chefe do executivo douradense, durante entrevista no sábado (14 de agosto) à Rádio Grande FM, de Dourados.

Entrevistado pelos jornalistas Osvaldo Duarte e Eduardo Palomita, ao falar sobre as obras que vem executando na cidade Artuzi afirmou, conforme gravação em poder da emissora: “Nóis temu fazenu serviço de genti branca” (sic). Segundo o deputado Geraldo, trata-se de “preconceito odioso, condenado pela sociedade brasileira”, e, de acordo com a lei, com pena de prisão de dois a cinco anos sem direito a fiança.

A representação, protocolada no Ministério Público Estadual, aos cuidados da promotora Cristiane Amaral Cavalcante, pede providências necessárias para a punição deste crime. Resende diz que, com esse ato, cumpre parte do seu papel parlamentar, “sempre em defesa da sociedade brasileira, independente de credo, raça ou cor e em cumprimento das leis e princípios universais e humanitários”.

Ainda no mesmo dia da entrevista, a rádio Grande FM recebeu, entre outros comentários postados na página que mantém pela internet, a indignação do ouvinte Osmar Neris. “Estamos indignados com o preconceito aparente do prefeito. Lembrando que isso configura crime, se é que ele não sabe”, reagiu o ouvinte.

De acordo com artigo 5.º da Constituição, no inciso XLII, “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. A Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1.989, em seu artigo 20 tem a seguinte redação: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”. E no parágrafo segundo, complementa: “Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa”.

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