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Política

Guedes diz que Dourados não precisa de mais guardas municipais e rejeita ‘ingerência’ de juiz

28 julho 2021 - 20h49

“O efetivo existente de Guardas Municipais é suficiente para os serviços de proteção aos bens do Município”, garantiu o prefeito Alan Guedes (PP), por meio do Procurador Jurídico Renato Queiroz Coelho, a quem designou para representa-lo no Recurso de Apelação protocolado segunda-feira (26) no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra a decisão do MPE (Ministério Público do Estado) que recomendou e o juiz da 6ª. Vara Cível, José Domingues Filho o sentenciou, a convocar os candidatos remanescentes do último concurso realizado para a Guarda Municipal de Dourados, em 2016.

Atualmente, a Guarda Municipal conta com um contingente formado por 188 servidores efetivos, “insuficiente para atender de modo satisfatório a cidade de Dourados, especialmente durante a pandemia”, considerou Domingues Filho, ao acolher decisão do Ministério Público, considerando que o Município descumpre a Lei Federal 13.022, de 8 de agosto 2014, que fixa o limite mínimo de vagas a serem preenchidas.

Alan Guedes, que se reuniu várias vezes com os remanescentes em campanha eleitoral, prometendo que esta seria uma das primeiras providências na Prefeitura a partir de janeiro deste ano, bandeira que também defendia como vereador e ex-presidente da Câmara até o ano passado,conforme mostra o vídeo, agora diz que “ao determinar a nomeação de candidatos aprovados fora das vagas, o Judiciário incorre em afronta à independência e harmonia entre os Poderes previstos no artigo 2º da CF/88, pois a nomeação desses candidatos é baseada na conveniência e oportunidade da Administração que conhece da necessidade e, principalmente, da possibilidade financeira da nomeação”.

 

“O Poder Judiciário não deve atuar como ‘Administrador Positivo’, de modo a aniquilar o espaço decisório de titularidade do administrador para decidir sobre o que é melhor para a Administração, sendo que a Administração Pública possui discricionariedade para, observadas as normas constitucionais, prover as vagas da maneira que melhor convier”, rejeita o prefeito aos argumentos do juiz José Domingues Filho, conforme consta da Apelação

De acordo com o despacho judicial, ao Município compete convocar 12 candidatos aprovados em concurso para elevar o quantitativo da Guarda aos 200 efetivos e chamar os demais 73 candidatos remanescentes aprovados no concurso para as etapas seguintes do processo de incorporação aos quadros, a partir do Curso de Formação Profissional da Guarda Municipal.

Alan Guedes ignora o preenchimento, nesses quase 7 meses de mandato, de mais de 500 ocupantes de cargos em comissão na estrutura da Prefeitura para dizer que, conforme CI (Comunicação Interna) 411/2021, da Secretaria municipal de Fazenda, o total de despesas com pessoal encontra-se em 50,24% sendo o limite prudencial de 51,30%. “A convocação dos candidatos [objeto dos autos 0900030-96.2020.8.12.0002, do Poder Judiciário] poderá alcançar o índice prudencial, uma vez que o crescimento vegetativo da folha acarretará nas limitações previstas no parágrafo único do artigo 22 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina a proibição de admissão de pessoal até 31.12.2021”.

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