Diversas pessoas estavam procurando o cartório em busca de seus títulos, alegando terem feito o cadastro, mas não deram conta que para tirar a primeira via do título havia um prazo estipulado.
A maioria delas havia sido informada de forma equivocada, o que gerou reclamações que, após as explicações corretas se conscientizavam do engano.
Milca Pereira lembra que “naquela época, essa informação ficava bem destacada, alertando que depois do cadastro o eleitor tinha cinco dias para procurar o cartório, com prazo limitado ao dia 5 de maio”.
Agora só é possível fazer a segunda via desde que o título esteja em situação regular. “Da mesma forma é necessário que o eleitor compareça ao cartório com os documentos necessários, pois é obrigatória a assinatura na presença de um servidor”, ressalta a chefe do cartório.
Ela destaca ainda que “a segunda via do documento é feita na hora, nos cartórios de Dourados, como na grande maioria de todos os cartórios brasileiros”, lembrando que pela primeira vez o prazo para confeccionar a segunda via foi adiado. “Mas esse prazo termina impreterivelmente no próximo dia 30”, e alertando para que os eleitores "não esqueçam de levar um documento com foto, no dia da eleição, porque a partir deste ano é obrigatória a apresentação junto com o título de eleitor para poder votar", finaliza.