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Política

TSE libera candidatura de Pedro Chaves a suplente de Delcídio

02 outubro 2010 - 16h09Por Redação Douranews, com TSE

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na noite de ontem (1 de outubro), o registro de candidatura do empresário Pedro Chaves pelo PSC como primeiro suplente do candidato a reeleição para senador em Mato Grosso do Sul Delcídio do Amaral, do PT. A concessão do registro pelo Tribunal Regional do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) foi questionada no TSE pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo MPE, Chaves não comprovou sua efetiva desincompatibilização do exercício de funções de direção e gestão em entidade privada que receberia recursos públicos. Assim, teria ferido regra da Lei de Inelegibilidade.

No TSE, a relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, acolheu os argumentos do MPE e negou o registro para o primeiro suplente. A decisão do TRE-MS foi restabelecida ontem porque a maioria dos ministros entendeu que o candidato não pode ser enquadrado no dispositivo legal que se pretendia.

O dispositivo legal que se pretendia aplicar torna inelegível aquele que, seis meses antes das eleições, tenha exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes (alínea i do inciso II da Lei 64/90).

Chaves foi acusado pelo MPE de, seis meses antes das eleições, praticar atos de gestão na Santa Casa de Campo Grande que, à época, estava sob intervenção do poder público estadual. Ele teria atuado como diretor-presidente de Junta Administrativa de Hospital, mantido pela Associação Beneficente de Campo Grande. Ambas instituições são pessoas jurídicas de direito privado.


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