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Saúde

Comissão de Revisão de Prontuários inicia atuação no HU-UFGD

28 setembro 2016 - 19h25

Em cumprimento às disposições da Resolução nº 1638, do Conselho Federal de Medicina (CFM), o Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD) constitui, em agosto deste ano, por meio da Portaria nº 187, a sua Comissão de Revisão de Prontuários.

A Resolução do CFM “define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde”. Representantes da Enfermagem e do corpo médico integram a Comissão, que, entre suas competências, visa “assegurar a responsabilidade do preenchimento do prontuário, que cabe ao médico assistente, à chefia da equipe, da clínica, e à direção técnica da unidade de saúde”, conforme estipula a Resolução.

“O preenchimento correto do prontuário é um fator muito importante com relação à segurança do paciente, das equipes e da instituição, pois qualquer falha ou incorreção pode representar um grande risco de erro na conduta durante a internação. No prontuário ficam registrados os diagnósticos médicos e procedimentos realizados, o que, por outro lado, vai dar respaldo às equipes e à própria instituição frente a eventuais processos investigatórios”, comenta a médica Mirna Matsui, secretária da Comissão.

Segundo explica a médica, as incorreções, demoras e falhas no preenchimento do prontuário também podem representar prejuízo à instituição pelo subfaturamento dos procedimentos efetuados.

“O preenchimento correto é uma obrigação de todos, e nós, da Comissão, temos a prerrogativa de orientar e fiscalizar. As falhas eventualmente identificadas serão informadas às Comissões de Ética Médica e de Ética da Enfermagem para as providências cabíveis”, informa.

A Comissão de Revisão de Prontuários também se reporta à Superintendência do HU-UFGD, por meio do Núcleo de Comissões de hospital. Além disso, conta com a parceria da Comissão de Documentação Médica e Estatística (CDME), responsável por definir a organização do prontuário.

O CFM também publicou a Resolução nº 1639, que “aprova as ‘Normas Técnicas para o Uso de Sistemas Informatizados para a Guarda e Manuseio do Prontuário Médico’, dispõe sobre tempo de guarda dos prontuários, estabelece critérios para certificação dos sistemas de informação, revoga a resolução que menciona, e dá outras providências”. Para ver a íntegra das resoluções do CFM, CLIQUE AQUI. ​