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Saúde

CCZ mantém mutirões para prevenir doenças causadas pelo Aedes

18 dezembro 2018 - 17h17

A Prefeitura de Dourados mantém, por meio do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) os mutirões de combate ao mosquito Aedes aegypti em todas as regiões da cidade. O CCZ ressalta a necessidade de alerta por parte da população quanto aos cuidados para evitar a proliferação do mosquito, em especial nesse período de constantes chuvas. Solicita ainda que populares apóiem o trabalho com denúncias sobre imóveis fechados com acúmulo de sujeira ou terrenos em situação de abandono.

De acordo com a bióloga Rosana Alexandre da Silva, coordenadora do CCZ, Dourados se mantém com baixo índice de casos confirmados neste ano, o que mostra um trabalho eficaz dos agentes de saúde pública e contribuição da população com a causa. No entanto, ela destaca que a luta não pode cessar e lembra que dezembro e janeiro são meses em que muitos saem de férias, o que torna necessário medidas de atenção nas residências.

“Com o trabalho constante, nossa cidade tem baixo índice de dengue (29 casos neste ano), mas isso não pode fazer com que fiquemos desatentos. Destaco que nesse período, quem for deixar a casa sozinha por vários dias, se atente com a limpeza do local e peça também a alguém de confiança para vistoriar se existe água parada no decorrer dos dias por conta das chuvas, assim garantimos a segurança da nossa cidade em relação a dengue, chikungunya e zika vírus”, destacou.

De 10 a 17 de dezembro, o CCZ intensificou as ações no Parque Alvorada, jardins Universitário, Central, Água Boa, Flórida, Novo Horizonte, Parque do Lago I, BNH III e IV Planos e Vila Erondina, entre outros. Foram realizadas ao todo 200 notificações a proprietários de imóveis.

Denúncias de imóveis em situações favoráveis a reprodução do mosquito Aedes aegypti podem ser feitas em contato com o CCZ, pelo telefone 3411-7753.

Multas

A chamada “Lei da Dengue” (Lei Municipal 3.965, de fevereiro de 2016), que dispõe sobre o controle e prevenção da febre amarela, da dengue, zika vírus e chikungunya e demais vetores de doenças e zoonoses no âmbito do Município, determina a aplicação de multa no valor de R$ 400 por foco do mosquito, no caso de imóveis residenciais. Já no caso de terrenos baldios, o valor sobe para R$ 600 e nos imóveis comerciais, industriais e órgãos ou entidades públicas, R$ 800 por foco encontrado.

A lei prevê também que, independente de ser localizado foco do mosquito, a presença de entulhos, objetos que possam se transformar em criadouros ou a sujeira do imóvel, pode também gerar multas e, nesse caso, para imóvel residencial o valor é de R$ 800; em terrenos baldios, de R$ 1.300 e em empresas e indústrias, de até R$ 1.600.