Menu
Buscarterça, 23 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
22°C
Saúde

Exigência de prova de vida presencial pelo INSS é condenada por especialista

05 setembro 2019 - 13h32

O Diário Oficial da União de terça-feira (3) publica a resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do INSS (o Instituto Nacional de Seguro Social), bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras. O documento diz ainda que esse procedimento deve ser feito na instituição financeira pagadora do benefício, anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício. A resolução ainda explica que no caso de mobilidade reduzida, a renovação pode ser feita somente por representante ou procurador previamente cadastrado no INSS. O mesmo também cabe para beneficiários ausentes do país, portador de moléstia contagiosa ou idoso acima de 80 anos.

De acordo com o consultor previdenciário e professor do IBDP, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, André Luiz Moro Bittencourt, embora tenha o propósito de evitar fraudes e percepção indevida de benefícios, a sua implantação continuará a gerar prejuízos à população que mais necessita do benefício. "Embora se fale em utilização da rede bancária e do próprio INSS, deixou-se de observar que grande parte dos que deverão fazer a prova de vida são idosos e inválidos, muitos sem possibilidade de locomoção", alerta.

O especialista aponta, ainda, que grande parte das agências do órgão não faz mais o atendimento ao público, em virtude da virtualização dos serviços. "A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida", diz ainda a resolução.

"Não se pode perder de vista ainda que há muitas cidades sem agência bancárias e sem agências de INSS, o que muitas vezes dificulta e até impede o comparecimento", diz Bittencourt. Ele enaltece que a a própria MP 871/19 determina o envio diário, por parte dos Cartórios de Registro Civil, de informações sobre óbitos, etc., o que deveria ser usado pelo INSS para o cruzamento de dados. “Seria muito mais racional usar também esta via, pois fazer um idoso ou inválido percorrer mais de cem quilômetros para fazer prova de vida é no mínimo, desumano", conclui.

Em julho foi divulgada pelo INSS a anulação de 140 mil benefícios considerados irregulares, o que vai resultar em uma economia de R$ 177 milhões por mês ou R$ 2,1 bilhões por ano. Segundo técnicos do Governo Federal, os problemas mais comuns foram pagamentos feitos após a morte do beneficiário, acúmulos indevidos e a obtenção de benefícios de forma criminosa, com apresentação de documentos falsos.