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Município pediu para Judiciário não se meter em assunto de Covid em Dourados

25 maio 2021 - 17h47

A decisão do juiz José Domingues Filho, da 6ª. Vara da Comarca, fixando prazo de 24 horas para que o Município e o Estado de Mato Grosso do Sul resolvam o problema da fila que já chega a 50 pessoas aguardando por uma vaga de UTI para o tratamento da Covid em Dourados, ocorre em resposta, descabida à época, e considerada como ‘irresponsável’ pelo Ministério Público Estadual ao pedir a intervenção judicial no caso.

Em dezembro do ano passado, quando questionamento do início dos casos de superlotação na rede hospitalar por conta do agravamento da pandemia mundial do coronavírus, o Município respondeu que o pedido do MP “ofende o princípio da separação dos poderes”, e que era “função típica do Poder Executivo a administração da coisa pública, é esse quem detém o poder de priorizar a aplicação das verbas públicas”.

Condenado agora, conforme despacho da noite desta segunda-feira (24) pelo juiz José Domingues nos Autos 0900041-28.2020.8.12.0002, a Prefeitura argumentou que “não é possível a ingerência do Poder Judiciário na esfera da discricionariedade da Administração" e que “não cabe ao Judiciário dizer para onde e como devem ser direcionadas as forças patrimoniais dos orçamentos públicos, que não tenham uma destinação legal e previamente definida, pois se isso ocorrer haverá desrespeito ao princípio da separação de poderes"

Estado culpa Município

Interpelado na mesma peça processual, o Estado respondeu, por meio da Secretaria de Saúde, comandada pelo douradense Geraldo Resende, “que os leitos de UTI adulto que foram habilitados para enfrentar a Covid-19 no município de Dourados estão sendo adimplidos por disponibilização, conforme solicitado pelo requerente em sua peça exordial, e já se encontra disponível à população da macrorregião de Dourados”.

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Conforme a resposta do Governo, o Estado tem prestado todo apoio material e técnico prestado para abertura de leitos de UTI, sem olvidar que "a responsabilidade pela instalação dos leitos hospitalares habilitados no Município de Dourados é do gestor municipal (...), quando um determinado hospital requer a habilitação de leitos de UTI Covid-19 ao Ministério da Saúde, ele receberá recursos federais em valores pré-fixados (R$ 1.600,00 dia/leito) para viabilizar a abertura desses leitos, com repasse antecipado e imediato para o custeio de três meses” e mais: "Todos os hospitais habilitados no Município de Dourados estão sob gestão municipal, de modo que a soma dos valores referentes às habilitações (R$ 4.320.000,00) foram transferidos diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Dourados, sem passar pelo Estado”.

A ex-prefeita Délia Razuk (PL) ainda mandou dizer, na época em que foi interpelada pelo MP quando começaram a faltar vagas para o tratamento da doença, que “nunca houve falta de leitos para o enfrentamento da Covid-19 e nem para as demais enfermidades" em Dourados, apresentando, em defesa, cópia de contrato firmado com o Hospital Evangélico, comprovando que efetuou a reserva de leitos de UTI para o enfrentamento da doença.

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