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Saúde

Lei de Liandra da Saúde prevê assistência odontológica em UTIs

27 julho 2021 - 16h50

Foi aprovado na sessão desta segunda-feira (26), na Câmara de Dourados, projeto de lei de autoria da vereadora Liandra da Saúde (PTB) que dispõe sobre a criação do programa para prestação de assistência odontológica a pacientes internados em unidades hospitalares públicas e particulares do município. O projeto tem como coautores os vereadores Janio Miguel (PTB) e Dr. Diogo Castilho (DEM).

Na prática, a Lei exige a presença de um cirurgião dentista habilitado em odontologia hospitalar, como parte do corpo clínico das unidades de saúde, em atendimento exclusivo aos pacientes internados em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) nos hospitais da rede pública e privada.

O projeto tem como justificativa o alto índice de pacientes que desenvolvem problemas de saúde bucal durante o período de internação em leitos de UTI, evoluindo em muitos casos em severas pneumonias com origem na ausência de uma higienização bucal adequada.

“A afirmativa de que a saúde começa pela boca não é somente um jargão, mas sim uma questão está diretamente conectada como os demais órgãos vitais de um paciente que chega até uma Unidade de Terapia Intensiva. Eu mesmo, durante o período que estive na Saúde, presenciei diversos agravamentos de quadro clinico pelo simples motivo o qual que o paciente que foi entubado não conta com a higiene bucal pela saúde pública”, enfatizou a vereadora durante a apresentação do projeto na Câmara.

Liandra reforça a importância de um profissional em odontologia no ambiente hospitalar considerando ainda o momento da pandemia de Covid-19, principalmente na necessidade do uso de ventilação mecânica (intubação). “Nestes casos é propício o surgimento de doenças infecciosas nas estruturas bucais, como cáries, doenças periodontais, candidíase, entre outros. Exigindo a presença de um cirurgião dentista para fazer o acompanhamento e o tratamento adequado destes pacientes”, enfatizou.

O projeto foi aprovado em primeira votação, por unanimidade dos vereadores, e deverá ser votado em segunda votação na próxima sessão ordinária, entrando a lei em vigor após ser sancionada pelo Executivo. (Da assessoria)