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Senado altera forma de cobrar impostos de empresas no exterior

16 abril 2014 - 11h33Por Redação Douranews

O Senado aprovou nesta terça-feira (15) a medida provisória 627/2013, que altera a cobrança de impostos sobre o lucro obtido por empresas brasileiras em suas operações fora do país. Além disso, a MP adapta as leis brasileiras a um novo sistema de contabilidade internacional. Enviada pelo governo ao Congresso em novembro de 2013, a MP agora segue para sanção presidencial.

O texto estabelece que companhias nacionais no exterior terão oito anos para recolher o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), com a obrigação de incorporar ao balanço contábil do primeiro ano ao menos 12,5% do total.

As parcelas pagas a partir do segundo ano serão atualizadas pela taxa "Libor", somada à variação do dólar americano no período. As empresas poderão optar por esse modelo a partir de 1º de janeiro de 2015, mas a MP permite a antecipação para janeiro de 2014.

As condições foram alteradas na Câmara. O projeto original do governo estabelecia o prazo de cinco anos para recolhimento dos tributos, com a exigência de que o primeiro ano contábil incluísse no mínimo 25% do valor. Apesar dos mais de quatro meses de discussão da matéria, o governo não informou qual o impacto financeiro das modificações tributárias.

A medida também beneficia a Petrobras, ao estabelecer que o lucro obtido no exterior com o arrendamento de equipamentos ou empréstimos de bens relacionados à exploração de petróleo e gás não será computado para pagamento do Imposto de Renda e da CSLL. Com informações do G1

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