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Política

Congresso tem 22 vetos para apreciar em agosto

30 julho 2015 - 20h39Por Agência Senado/Douranews

O semestre se encerrou com a pauta do Congresso Nacional trancada por 22  vetos presidenciais a projetos de lei aprovados recentemente que deverão ser analisados logo após o período de recesso.

Devido à falta de quórum, a deliberação por senadores e deputados sobre os vetos apostos a projetos pela presidente Dilma Rousseff este ano vem sendo adiada desde março. A última tentativa de votação ocorreu no dia 15 de julho, mas por falta de quórum o Congresso encerrou a sessão sem deliberar sobre os vetos.

A última vez que o Congresso realizou sessão para apreciar vetos foi no dia 11 de março. Em sessão que durou cerca de 12 horas, os parlamentares decidiram manter os vetos presidenciais em 316 dispositivos constantes de nove projetos de lei enviados à Presidência da República para sanção, entre os quais os vetos de nºs 1 a 4 de 2015.

Entre os vetos 5 a 26/2015, que estão para serem analisados pelo Congresso,  os mais polêmicos são:

Fator Previdenciário:

O veto ao fim do fator previdenciário (veto 19/2015), um dos mais polêmicos, já está pronto para ser apreciado na próxima sessão do Congresso. O Executivo vetou parcialmente o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015 que, entre outras mudanças nas regras da previdência social, acabava com o fator previdenciário. A Presidência da República também editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.

Foram vetados os itens que alteravam a aplicação do fator previdenciário e previam a fórmula 85/95 quando o total resultante da soma da idade do segurado, considerada na data de requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, desde que este não seja inferior a 35 anos, se homem, e a 30 anos, se mulher, for igual ou superior a 95 anos, se homem, e a 85 anos, se mulher, somando-se as frações de tempo e de idade. Pela justificativa ao veto, a alteração realizada não acompanha a transição demográfica brasileira e traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da previdência social. A medida provisória altera justamente esses pontos.

Pelo texto da MP, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício — mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 — atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.

Assim, o trabalhador pode se aposentar quando a soma de sua idade e do tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos para homens — cumprindo o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos para as mulheres — com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Mas, com a MP, as somas de idade e de tempo de contribuição deverão ser majoradas em 1 ponto a cada ano a partir de: 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.

Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição.

Novo Código de Processo Civil

O novo Código de Processo Civil (CPC) não passou incólume pela fase de sanção. A presidente da República, Dilma Rousseff, aplicou sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.

Dos dispositivos vetados — Veto 5/2015 — o que envolveu maior controvérsia durante a tramitação legislativa foi a possibilidade de conversão de uma ação individual em coletiva. O mecanismo do artigo 333 foi adotado para regular situações em que o interesse que motiva a ação individual afeta igualmente um grupo de pessoas ou mesmo toda a coletividade – por exemplo, ações contra planos de saúde ou denúncias de danos ambientais.

Regulamentação da fusão de partidos

Um dos primeiros projetos da reforma política aprovados pelo Congresso sofreu veto parcial da presidente Dilma Rousseff (Veto 6/2015): o que exige o mínimo de cinco anos de existência para partidos políticos que queiram se fundir (PLC 4/2015).

De autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), o objetivo do projeto que resultou na Lei 13.107/2015 é o de evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária. Aprovado pelo Congresso no dia 3 de março, a proposta modifica as Leis 9.504/1997, que estabelece normais gerais para as eleições e a 9.096/1995, que dispões sobre a criação e funcionamento dos partidos.

O veto de Dilma recai sobre o artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos. Ela foi contra estender a partidos oriundos de fusão a permissão garantida às novas legendas, que podem receber detentores de mandatos antes filiados a outros partidos no prazo de 30 dias desde o registro sem que isso acarrete perda do mandato desses novos integrantes.

A presidente também vetou a nova redação do parágrafo que trata do registro de partido criado a partir da fusão de duas ou mais legendas. Pelo texto original, a existência legal desse novo partido teria início "com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes”.

Lei Geral das Antenas

A nova Lei Geral das Antenas, aprovada em março pelo Senado (PLS 293/2012), foi sancionada com vetos — Veto 9/2015 — pela presidente Dilma Rousseff. A norma recém-sancionada unifica regras para instalação e compartilhamento de torres e de infraestrutura, além de dar mais rapidez aos processos de autorização para as empresas de telecomunicações, atendendo reivindicações antigas do setor.

Um dos pontos vetados (inciso II do artigo 13) dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguisse emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo máximo de 60 dias.

Depois de ouvidos o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União, a presidente argumentou que o dispositivo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e dos municípios, seria uma violação ao pacto federativo previsto na Constituição.

Transparência nas operações do BNDES

A presidente Dilma cortou também uma série de dispositivos da Lei 13.126/2015, resultante da conversão da Medida Provisória 661/2014, que autorizou a União a conceder crédito de R$ 30 bilhões ao BNDES. Um dos pontos vetados é o fim do sigilo das operações financeiras do BNDES e de suas subsidiárias.

Ao vetar o dispositivo (Veto 12/2015), incluído pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado, Dilma Rousseff alega que o BNDES já divulga diversas informações a respeito de suas operações. Segundo ela, porém, a liberação irrestrita dos dados “feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global” por expor detalhes de suas políticas de preços.

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