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Política

TJ nega liminar e mantém Mario Cesar fora da Câmara

31 agosto 2015 - 18h50Por Waldemar Gonçalves/Douranews

O TJ (Tribunal de Justiça) negou liminar a Mario Cesar (PMDB), que na sexta-feira (28) entrou com mandado de segurança pedindo para ser reconduzido ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. A decisão, dada na manhã desta segunda-feira (31), é do desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

No pedido, entre outras coisas, os advogados de Mario Cesar dizem que o desembargador Luz Claudio Bonassini da Silva, que determinou o afastamento do vereador, tomou a decisão equivocadamente. Foi “vago, confusto e insuficiente” ao elencar os motivos da ordem, sustenta a defesa.

Para Cardoso, a decisão do colega não foi teratológica – ou descabida, sem bom senso – ilegal ou proferida com abuso de poder. “O digno prolator da decisão (...) exauriu as provas a si levadas (...), analisando competência, rito processual empregado, aferição de suspensão do exercício do cargo, providências preliminares e garantia de isenção quanto à apuração dos fatos delituosos imputados, clamando, ainda, a tão necessária ética indispensável ao exercício do munus público”, analisa Cardoso.

Além disso, continua o desembargador, há provas de contatos entre Mario Cesar e o empreiteiro João Amorim, dono da Proteco e investigado na Operação Lama Asfáltica, “para realização/intermediação de acordo firmado entre ele e os vereadores para concretização da cassação do mandato do então prefeito (...), através de votação da Câmara Municipal”.

“O conjunto probatório constante no procedimento criminal é por demais conclusivo no envolvimento do impetrante (Mario Cesar) com os ilícitos apurados”, prossegue Cardoso em sua decisão. “Assim, convenço-me da inexistência de direito líquido e certo a ser amparado pelo presente remédio constitucional e, hei por bem indeferir liminarmente a ordem pleiteada”, conclui o desembargador.

É o segundo recurso de Mario Cesar, na tentativa de voltar ao cargo, rejeitado pelo TJ. O outro, apresentado na própria ação que o afastou, decorrente da Operação Coffe Break, Bonassini manteve a ordem inicial, dizendo ser necessária para “evitar entraves na investigação”.

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