De acordo com a Portaria nº 141/2012, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), os produtores podem iniciar a semeadura da soja na maior parte de Mato Grosso do Sul, a partir de 1º de outubro. A Lei Estadual nº 3.333 apenas alterou o período do vazio sanitário, possibilitando que o cultivo seja legalmente realizado a partir de 16 de setembro. Mas isso não interfere na política do Plano Safra que é regido pelo zoneamento agrícola, que considera menores riscos de perdas de produtividade por falta de chuvas e regulamenta o acesso ao crédito e ao seguro agrícola.
Com dúvidas sobre quando semear a soja e reivindicado estudos de viabilidade para a antecipação do período de zoneamento agrícola na Região Centro-Sul MS, os produtores se reuniram, na semana passada, com agentes da assistência técnica e instituições de pesquisa como a Fundação MS e a Embrapa Agropecuária Oeste, vinculada ao Ministério da Agricultura.
Segundo os pesquisadores da Embrapa Agropecuária Oeste (Dourados, MS), Carlos Ricardo Fietz e Danilton Luiz Flumignan, durante a reunião, foi realizada uma análise preliminar de viabilidade da antecipação do período de zoneamento em Mato Grosso do Sul para 21 de setembro. O que se concluiu é que a semeadura, em setembro, a princípio, não seria afetada significativamente pela oferta de chuva na fase crítica da soja, mas os pesquisadores orientam que o produtor seja prudente ao tomar uma decisão.
Como o inverno na Região Centro-Sul de Mato Grosso do Sul é naturalmente seco, mesmo se houvesse a antecipação do período de zoneamento agrícola, a decisão de semear a soja em setembro teria que ser tomada a cada safra, em função da umidade do solo no momento da semeadura e das previsões de chuva no período subsequente.
Neste ano, a última chuva expressiva em Dourados foi em 21 de junho, 30 mm. Ou seja, estamos há mais de 70 dias sem a ocorrência de chuvas. Para reequilibrar a umidade do solo e torná-lo ideal para o plantio da soja em setembro, é preciso 80 mm de chuva de intensidade branda”, alerta Fietz.
O que os pesquisadores enfatizam aos produtores é que independente de haver ou não a antecipação do período de zoneamento agrícola para a região futuramente, a decisão gerencial sempre dependerá da análise das condições de umidade do solo no momento da semeadura, assim como das chuvas posteriores à semeadura. “É importante que o agricultor lembre que o zoneamento agrícola de risco climático é realizado após estudos de clima, de solo e de ciclo de cultivares de cada região com a finalidade de minimizar os riscos à lavoura”, conclui Fietz.