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Ponta Porã

Fazendeiro deve pagar ao menos R$ 15 mil a indígenas mantidos em situação análoga à escravidão

Os jovens foram resgatados na área rural de Ponta Porã (MS). No local, as vítimas dormiam em um barraco de lona plástica e comiam passarinhos abatidos na floresta. O acordo foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

03 maio 2022 - 14h46Por G1/MS

Acordo feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) garantiu reparo por danos morais, de pelo menos R$ 15 mil, a três jovens indígenas que foram resgatados em situação análoga à escravidão, em uma propriedade rural, em Ponta Porã (MS). Os rapazes foram encontrados Dia dos Povos Indígenas, 19 de abril deste ano, e dormiam em um barraco de lona e comiam passarinhos caçados na floresta.

O acordo de reparação foi assinado, nesta terça-feira (3), pelos representantes da propriedade rural onde os jovens foram flagrados em situação análoga à de escravo. Além da multa de R$ 5 mil reais, por danos morais a cada vítima, os proprietários da fazenda deverão cumprir com as obrigações legais e a quitação das verbas rescisórias.

"Conforme apurado pela força-tarefa composta por representantes do MPT, da Superintendência Regional do Trabalho e da Polícia Militar Ambiental, os indígenas recebiam em torno de R$ 300 por semana, valor que era dividido entre os três. Os trabalhadores também não tinham acesso a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) compatíveis ao risco das atividades nem havia fornecimento de água potável para consumo e instalações sanitárias adequadas", apontou a investigação do MPT.

Na prática, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinada pelo MPT e os produtores rurais possuí dez cláusulas. Entre elas:

  1. não permitir a utilização de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos, evitando-se assim o risco de acidentes com vazamento de gás e perigo de incêndio;
  2. não manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos;
  3. disponibilizar nas frentes de trabalho instalações sanitárias compostas de vasos sanitários e lavatórios, em proporção não inferior a um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores ou fração;
  4. fornecer gratuitamente EPIs aos trabalhadores e mantê-los em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de outras medidas estabelecidas em normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho.

O acordo ainda determina que os empregadores deverão comunicar o MPT, com antecedência mínima de 30 dias do início da colheita, qualquer mudança de localização geográfica de sua unidade produtiva, em decorrência da alteração do contrato de arrendamento de terras, a fim de possibilitar a efetiva fiscalização das obrigações assumidas, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.

Entenda o caso

Jovens eram submetidos a situação de trabalho análogo a escravidão em MS  Foto: Reprodução/ TV Morena

Jovens eram submetidos a situação de trabalho análogo a escravidão em MS — Foto: Reprodução/ TV Morena

No Dia dos Povos Indígenas, três jovens indígenas foram resgatados em situação de trabalho análoga à escravidão em uma fazenda de Ponta Porã (MS). As vítimas prestavam serviços na extração de eucalipto, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência.

Conforme apurado pela reportagem, dois jovens, de 20 e 23 anos, e um adolescente, viviam em área alagada, dormindo em barraca improvisada e cozinhando pássaros para matar a fome. De acordo com relatos, os trabalhadores recebiam em torno de R$ 300 por semana, para ser dividido entre os três.

Ainda segundo apurado, os três dividiam uma barraca e dormiam em colchão apoiado em madeira. As denúncias e a operação foram feitas por auditores-fiscais do trabalho, que são vinculados ao Ministério do Trabalho e Previdência.

As vítimas cozinhavam dentro da barraca, inalando fumaça. Para o almoço daquele dia, os jovens iriam comer dois passarinhos que mataram mais cedo, com um pouco de arroz.

Os jovens estavam morando em uma barraca de lona plástica aberta, desprovidas de janelas e dormiam em colchões no chão batido. Pelas imagens é possível constatar diversas irregularidades, tais como o não fornecimento de equipamentos de proteção individual compatíveis com os riscos ocupacionais da atividade.