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Juiz de MT condena McDonald’s após cliente achar insetos em sanduíche

12 outubro 2012 - 11h30Por Redação Douranews

A Justiça de Mato Grosso condenou uma loja franqueada do McDonald’s em Cuiabá a pagar R$ 2,5 mil a um homem que encontrou inseto e aranhas dentro de um sanduíche. O advogado Erivelto Borges Júnior disse ao G1 que comprou o lanche para a esposa e foi ela quem viu os insetos mortos no lanche. A empresa ainda pode recorrer da sentença.

Ao G1, a diretoria do McDonald’s, em São Paulo, informou que não vai comentar o assunto e enviou uma nota alegando apenas que “a empresa não comenta processos em andamento”.

“Eu dei uma mordida e entreguei para a minha esposa. Ela começou a revirar o pão para retirar um legume quando começou a ver partes de insetos e pernas que pareciam ser de aranha ou barata”, contou Erivelton. A decisão é do dia 10 de outubro e foi concedida pelo juiz do Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá, Adauto dos Santos Reis.

Erivelto relatou que comprou o sanduíche no dia 2 de fevereiro deste ano às 15h40, na loja da Avenida Fernando Corrêa da Costa, no Coxipó. Após comprar o lanche, foi para sua residência e o entregou para a esposa. Ao se deparar com a situação, o advogado disse que entrou em contato com a empresa para relatar o caso, mas não houve nenhum tipo de acordo.

Laudo técnico apontou insetos e pernas de aranhas em sanduíche (Foto: Erivelto Borges Júnior)
Laudo técnico apontou insetos e pernas de aranhas em sanduíche (Foto: Erivelto Borges Júnior)

Em seguida, registrou boletim de ocorrência na Delegacia Especializada da Defesa do Consumidor, que requereu uma inspeção da Vigilância Sanitária no local. O laudo emitido pela equipe técnica constou que “o produto encontra-se em características organolépticas alteradas (odor e aspecto não característicos) e presença de possíveis pernas de aracnídeos e fragmentos de inseto e inseto inteiro”, diz trecho.

Para o juiz, as provas contidas nos autos e as análises realizadas são suficientes para comprovar a existência de insetos. “Ora, após detida análise dos autos, vejo que não há como não acolher integralmente o pedido do reclamante, uma vez que resta devidamente comprovado a presença dos insetos incrustados no sanduíche, o qual, pelo que se vê das fotografias acostadas aos autos chegou, a ser ingerido pelo autor”, consta da decisão.