A Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem a pagar R$ 45,8 mil de indenização à ex-noiva e ao ex-sogro, por danos morais e materiais. De acordo com a sentença da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, divulgada ONTEM (5), José Antônio Proença chegou à cerimônia religiosa de casamento "embriagado e agressivo, insultando a noiva e sua família, além de constranger os convidados que chegavam".
José e a ex-noiva, Vanessa Cortez, já estavam casados civilmente quando realizaram a cerimônia religiosa. No dia da celebração, porém, o réu se mostrou agressivo. "De início, estava quase inerte, ao lado de sua mãe, com a fisionomia fechada, como permaneceu todo o tempo. Não olhou para a noiva, não teve atitude carinhoSA com ela, e, ao ser indagado sobre o propósito de se casar, respondeu que já o fizera em 24 de julho, causando constrangimento", afirma a relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz, citando as filmagens da cerimônia como provas do comportamento do noivo.
Terminada a cerimônia, noivos e convidados seguiram para a festa organizada pelo pai da noiva, Edjalma Tonasse. Mas, ao chegarem ao local, José prosseguiu com as agressões a Vanessa e ao sogro, passando a discutir com os demais familiares da noiva. O tumulto acarretou o cancelamento da festa.
A defesa de José sustentou que a confusão foi provocada pelo pai da noiva, que impunha ao casal suas vontades e controlava a vida dos noivos. O argumento foi rebatido pela relatora. "Se o varão não concordava com o casamento em igreja e com a festa luxuosa para mais de 400 pessoas, conforme se vê das imagens da fita gravada, deveria ter se negado a participar antes. Chegar à igreja e demonstrar insatisfação realmente é atitude agressiva com a noiva e seus pais, causando constrangimento e vergonha em dia importante para a vida de uma mulher", afirma. Com informações do Terra