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ÔNUS DA PROVA

Ministro acolhe tese de Manhabusco

Distribuição dinâmica do ônus da prova norteou voto no STJ

19 abril 2022 - 11h54Por Redação Douranews

O ministro Villas Bôas Cueva, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), atribuiu, na análise do artigo 373, parágrafo 1º, do CPC (Código de Processo Civil), nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa, o direito de o magistrado poder atribuir o ônus da prova de forma diferente da prevista no caput do artigo 1.253 do CC.

“Em textos legislativos, explicou, se remete à parte principal de um artigo, desde que o faça por decisão fundamentada”. Já o artigo 1.253 do CC, complementou, “estabelece que toda construção ou plantação existente em um terreno é presumida como feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário”.

A distribuição dinâmica do ônus da prova - tese sustentada no livro do advogado Gianncarlo Camargo Manhabusco, da banca Manhabusco Advogados, de Dourados - permite afastar presunção de que proprietário fez benfeitorias no imóvel. Com base nessa teoria, a Terceira Turma do STJ manteve acórdão depois que decisão do colegiado do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) atribuiu, em ação de divórcio litigioso, apoiado no artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), ao ex-marido e coproprietário de um imóvel, o ônus de comprovar que as acessões e benfeitorias não foram realizadas na constância do casamento. De acordo com o ministro, contudo, a presunção prevista pelo artigo 1.253 do CC é relativa.

“Presunção relativa de um fato, até prova em sentido contrário. E, por isso, pode ser apresentada prova em sentido contrário. No caso concreto, disse ele, essa prova se tornou fundamental para definir se as acessões e benfeitorias foram realizadas em períodos coincidentes com a relação matrimonial, para fins de definição da partilha.

"No caso, ademais, a presunção do artigo 1.253 do CC/2002, presente no direito das coisas (Livro III), deve ceder lugar a outra presunção legal muito cara ao direito de família (Livro IV), constante do artigo 1.660, incisos I e IV, do CC/2002, segundo a qual se presume o esforço comum dos cônjuges na aquisição dos bens realizada na constância da relação matrimonial sob o regime da comunhão parcial, situação em que os respectivos bens devem ser partilhados", afirmou.

Distribuição dinâmica do ônus da prova

Em seu voto, Villas Bôas Cueva comentou que, para dar concretude ao princípio da persuasão racional do juiz, disciplinado no artigo 371 do CPC, em conjunto com os pressupostos de boa-fé, cooperação, lealdade e paridade de armas previstos no código processual, foi introduzida a faculdade de o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso entre os sujeitos do processo, em virtude de situações peculiares – a distribuição dinâmica do ônus da prova, conforme a tese sustentada no livro do advogado douradense.

"Desse modo, é indiferente procurar saber simplesmente quem teria realizado as construções ou edificações no imóvel objeto do litígio, mas é imprescindível definir em que momento elas teriam sido realizadas, se na constância ou não da união conjugal, mostrando-se mais adequado carrear a produção dessa prova para quem é o (co)proprietário do imóvel – no caso, o ora recorrente", concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJPR.

douranews