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No dia do idoso, portal esclarece dúvidas sobre transporte coletivo

24 janeiro 2017 - 19h55

Na semana em que se comemora o Dia Nacional do Aposentado [a data comemorativa foi instituída por lei em 24 de janeiro pelo fato de este ser o dia da publicação da Lei Eloy Chaves, que consolidou a base do sistema previdenciário brasileiro], o portal Guichê Virtual, de vendas de passagens de ônibus no Brasil, apresenta uma lista com as respostas das principais dúvidas sobre a gratuidade para idosos.

Como ter acesso às passagens?

A gratuidade de passagem para idoso nas viagens interestaduais foi regulamentada em 2006. De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional. Quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos. A gratuidade não contempla os ônibus executivos, leito-cama, e demais categorias; apenas ônibus convencionais.

Quem tem direito?

Tem direito ao benefício todas as pessoas com idade mínima de 60 anos e com renda igual ou menor que dois salários. A passagem para idoso é válida para todos os dias e horários dos ônibus convencionais.

Como solicitar a gratuidade?

O idoso deve solicitar o bilhete de viagem nos próprios pontos de venda da transportadora ou nos guichês terceirizados, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. No entanto, após esse prazo, caso os assentos reservados ao idoso não tenham sido concedidos, as empresas poderão colocar à venda os bilhetes desses assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade. Na ocasião, o idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de volta.