A 2ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou ontem (24) a retificação do atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog. Segundo a retificação, a morte dele “decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do II Exército – SP (Doi-Codi)”.
O juiz Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª Vara de Registros Públicos atende o pedido da Comissão Nacional da Verdade, representada pelo ministro Gilson Dipp, para esclarecer as violações de direitos humanos, instaurado por solicitação da viúva do jornalista, Clarice Herzog.
Trata-se de decisão de primeira instância. A Promotoria de Justiça, que se manifestou contra a mudança, pode recorrer.
Em sua decisão, o juiz destaca a deliberação da Comissão Nacional da Verdade “que conta com respaldo legal para exercer diversos poderes administrativos e praticar atos compatíveis com suas atribuições legais, dentre as quais recomendações de ‘adoção de medidas destinadas à efetiva reconciliação nacional, promovendo a reconstrução da história’, à luz do julgado na Ação Declaratória, que passou pelo crivo da Segunda Instância, com o reconhecimento da não comprovação do imputado suicídio, fato alegado com base em laudo pericial que se revelou incorreto, impõe-se a ordenação da retificação pretendida no assento de óbito de Vladimir Herzog”.
Herzog foi preso no dia 25 de outubro de 1975, no período do regime militar, e levado para interrogatórios nas dependências do Doi-Codi (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna), do 2º Exército.
Na versão das autoridades da época, ele teria cometido suicídio na prisão. No laudo da época, assinado pelo legista Harry Shibata, consta que Herzog morreu "por asfixia mecânica", expressão utilizada para casos de enforcamento. As informações são do iG