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CONFISCO

Prefeitura de Canoas nega que vá tomar bens de moradores

Município justifica emergência para auxiliar desabrigados no RS

14 maio 2024 - 14h42Por Redação Douranews

A prefeitura de Canoas (RS) garante que não baixou um decreto que permite o confisco de doações destinadas às vítimas das enchentes na cidade gaúcha. Posts com a afirmação distorcem um documento que autoriza a administração municipal a adquirir emergencialmente itens como alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal.

No Facebook, uma postagem anuncia: “Urgente: Prefeito de Canoas (RS) permite o confisco de doações, através de decreto. A prefeitura de Canoas recentemente assinou um decreto que autoriza a apropriação de itens privados para os abrigos e centros de distribuição municipais. Em outras palavras, a prefeitura pode agora tomar doações privadas de qualquer caminhão ou ponto de apoio para utilizar nos centros de defesa civil, sem aviso prévio ou justificativa”.

O conteúdo exibe imagens do decreto 182, publicado no Diário Oficial de Canoas na sexta-feira (10) passada, fazendo referência a outro decreto, de número 174, do dia 4 de maio, porém, nenhum dos dois estabelece o confisco de doações.

O decreto 174 determina a requisição administrativa de 16 produtos de necessidade básica – entre colchões, sabonetes, talheres e alimento para cães e gatos – por conta dos alagamentos no município gaúcho. O texto indica que estabelecimentos comerciais são obrigados a fornecer, sob pena de crime de desobediência, os itens que a prefeitura solicitar em meio à situação de calamidade pública. O documento prevê uma indenização do município aos comerciantes, mas não cita um prazo para isso.

Já o decreto 182 apenas acrescenta outros itens na lista dos que podem ser requisitados pela prefeitura de Canoas, como detergente, água sanitária, desinfetante, lanterna, vassoura, rodo, água potável, fralda descartável e cesta básica.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, a requisição administrativa é uma modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada quando há “perigo iminente à coletividade”. A medida é prevista no Artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

Ainda conforme a AGU, as situações que justificam uma requisição administrativa “podem ser tanto oriundas de ações humanas, como de fatores naturais, como catástrofes, inundações e epidemias”. Na pandemia de Covid-19, por exemplo, a prefeitura de Campinas assumiu, por meio de uma requisição do tipo, um hospital privado da cidade para disponibilizar leitos ao SUS.

Após as acusações de que a administração de Canoas havia autorizado o confisco de doações por meio do decreto 174, a prefeitura divulgou uma nota, dizendo que a requisição administrativa “é uma forma de acelerar a compra de produtos para os mais de 150 mil canoenses que tiveram que sair das suas casas, em razão das enchentes que atingiram a cidade” tendo em vista que “os processos licitatórios emergenciais, normalmente, levam de 4 a 7 dias úteis para serem efetivados”.